Da Redação
Com o crescimento do município, é comum andar pelas ruas da cidade e notar inúmeros terrenos com construções civis. Somente até setembro deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano aprovou quase 700 projetos entre construção, ampliação e ou regularização residencial e comercial, totalizando mais de três milhões de metros quadrados sendo construídos em Votuporanga.
Essa expansão alavanca uma série de situações, entre elas, o descarte correto dos entulhos utilizados nestas construções. Segundo Osmildo Botta Júnior, diretor de divisão da fiscalização da Secretaria da Cidade, muitos trabalhadores destas construções estão descartando entulhos em terrenos localizados próximos à obra, uma prática considerada ilegal perante a lei 4877, de 07 de dezembro de 2010.
Em duas semanas de trabalho, já foram emitidas mais de 100 notificações aos proprietários de construções nas proximidades dos bairros Jardim Portal dos Lagos, Residencial do Lago, Portal do Sol e Residencial Vilar. “Estávamos recebendo denúncias e iniciamos o trabalho de fiscalização para verificar. Em poucos dias de trabalho, emitimos diversas notificações porque sabemos que na maioria das situações os proprietários das construções nem sabem que os funcionários estão descartando esse entulho irregularmente. Então, optamos primeiro por fazer este serviço de orientação por meio das notificações. Nosso intuito não é aplicar multa e sim fazer com que os entulhos sejam descartados da maneira correta, cada construção com sua caçamba”, explicou Botta Junior.
A multa para quem infringir a lei é de 140 Unidades Fiscais do Município, o que equivale a aproximadamente R$ 350. Em caso de terceira reincidência, o proprietário do estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço responsável pela infração terá sua licença de funcionamento cancelada.
Limpeza de terrenos
A mesma lei também determina que os terrenos situados nas áreas e de expansão urbana do município deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e livres de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. Mediante esta lei, os proprietários de terrenos têm até dia 30 de novembro para efetuarem a limpeza de seus lotes, conforme notificação contida nos carnês de IPTU entregues no início do ano.
Portanto, a equipe de fiscalização da Secretaria da Cidade iniciará em dezembro a fiscalização e limpeza dos terrenos sujos. Além de serem autuados, os proprietários também devem pagar o serviço da limpeza, que será cobrado junto com a multa cujo valor é de 40 Unidades Fiscais do Município, em torno de R$ 98,22. No caso de reincidência, considerado o período de 24 meses, a multa será de 80 UFM’s, sendo, portanto, dobrada a cada reincidência. O serviço de limpeza realizado pela Prefeitura custa em média R$ 0,30 por metro quadrado.