Andressa Aoki
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O Tribunal de Justiça deferiu liminar contra a lei das sacolinhas, de autoria da Câmara Municipal de Votuporanga. O Poder Legislativo e a Prefeitura receberam cópia da ação na última segunda-feira.
O documento dispõe sobre o fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos adquiridos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres.
De acordo com a lei, os supermercados e demais estabelecimentos são obrigados a fornecer gratuitamente aos seus consumidores, embalagens apropriadas, adequadas e compatíveis com produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte de mercadorias.
A Prefeitura e Câmara de Votuporanga devem prestar informações em até 30 dias , com a defesa preliminar. “Será uma defesa preliminar”, afirmou o assessor jurídico da Câmara,Jerônimo Figueira da Costa Filho, em entrevista ao jornal A Cidade.
Com a liminar, a lei fica suspensa. Sobre a lei de Votuporanga, o relator afirmou: "ao versar questão atinente à preservação do meio ambiente e dos direitos dos consumidores, ultrapassa a barreira do interesse predominantemente local, cometendo indevida incursão na esfera da competência legislativa concorrente dos Estados e da União, na forma do artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal".
“A lei é do município e a Apas (Associação Paulista dos Supermercados) questiona a constitucionalidade. O relator Paulo Dimas Mascaretti afirma que a lei aborda preservação do meio ambiente e direito dos consumidores, assuntos que seriam competência do Estado e da União e não do município”, ressaltou.
Jerônimo afirmou que trata- se apenas de averiguação superficial . “A liminar irá para o plenário do órgão especial do Tribunal de Justiça, quando cinco desembargadores irão analisar a lei de Votuporanga”, explicou.
Sacolas
A volta das sacolas plásticas para os supermercados ocorreu depois de decisão proferida em junho. A sentença é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital.