Eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
O município de Votuporanga não terá mesa de justificativa nestas eleições municipais. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo determinou que as cidades menores de 100 mil habitantes não tenham mesa de justificativa.
O chefe de cartório, Ivan Oliveira de Sousa, explicou a medida. “Não haverá mais seções específicas para a justificativa como acontecia na Unifev, escolas Uzenir Zeitune e Enny Fracaro. Era um espaço para cada região. Agora, os eleitores terão que justificar na própria seção”, disse.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia do pleito, basta que a pessoa, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se deixou de votar no primeiro e no segundo turnos do pleito, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Mesários
Ivan também falou sobre os mesários. “Muitas pessoas convocadas entraram com pedido de desistência. Os interessados podem comparecer de domingo a domingo, das 12 às 18h, portando o título de eleitor”, concluiu.
As vantagens de ser mesário voluntário: 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário; 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento; certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação; preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital); utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP.
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.