Andressa Aoki
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Os vereadores de Votuporanga votam amanhã, em sessão ordinária, o veto parcial do prefeito Junior Marão, sobre o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal com relação a distribuição de sacolas plásticas.
Marão vetou parcialmente o documento, na questão das penalidades para os comerciantes. A matéria assinada pelo presidente do Poder Legislativo, Mehde Meidão Slaiman Kanso, previa que o descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções sucessivamente, sem prejuízo das previstas na legislação sanitária, como advertência, multa diária no valor de 200 Unidades Fiscais do Município, o equivalente a R$ 491,10 sendo este valor dobrado em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento e até cassação do alvará de funcionamento.
Segundo o prefeito, a Câmara votuporanguense não tem competência legal para legislar neste caso.
A lei das sacolinhas foi sancionada em junho. Conforme o documento, a lei nº 5144 de 27 de junho de, dispõe sobre o fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos adquiridos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres.
De acordo com a lei assinada por Marão, os supermercados e demais estabelecimentos ficarão obrigados a fornecer gratuitamente aos seus consumidores, embalagens apropriadas, adequadas e compatíveis com produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte de mercadorias.
No artigo 2º da lei, na hipótese das embalagens colocadas à disposição dos consumidores tratar-se de sacolas plásticas, de qualquer tipo e origem, estas deverão atender ao contido nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a legislação municipal pertinente.