Leidiane Sabino
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Caso a Apas (Associação Paulista de Supermercados) não consiga derrubar a sentença da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, que determinou na segunda-feira, dia 25, que os supermercados de São Paulo voltem a distribuir, em até 48 horas, embalagens "adequadas e em quantidade suficientes" gratuitamente, as sacolas plásticas descartáveis voltam aos supermercados amanhã.
Além disso, a juíza dá prazo de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel.
A decisão é uma consequência da ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor. A associação contesta a decisão da Associação Paulista de Supermercados. A Apas quer manter o veto às sacolinhas plásticas e propor reajustes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi derrubado na semana passada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Em nota divulgada ontem, a Apas informou que jamais deixou de oferecer uma alternativa gratuita para os consumidores portarem suas compras, por isso recebe com tranquilidade a decisão da 1ª Vara Central da capital. No entanto, como é de direito, a entidade entrará com recurso, pleiteando a supressão da sentença. Nesse sentido, já instruiu seus associados a cumprirem a decisão, mas continua pela via jurídica a sua campanha para a substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis em todo o Estado de São Paulo, com o objetivo de contribuir para a conscientização dos consumidores em favor da sustentabilidade e contra a cultura do desperdício.
Renato Gaspar Martins, diretor da Apas, disse que os supermercados da região irão cumprir a decisão a partir da manhã de quinta-feira, dia 28, quando completarão as 48 horas do prazo determinado pela juíza. “Na verdade, nós esperamos que o recurso derrube esta sentença ainda hoje (quarta-feira). Especialmente em Votuporanga, a substituição das sacolas plásticas teve uma aceitação muito grande. Porém, caso isso não aconteça, vamos oferecer benefícios para quem levar a sua sacola, como Caixas preferenciais. Quem resolver contribuir não vai sair perdendo”.
O diretor disse ainda que a Apas continuará suas campanhas e incentivando o não descarte de sacolas descartáveis.
Em sua decisão, a juíza Cynthia Torres afirma que entregar embalagens é prática comum. “É notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade”, afirmou na decisão.
A juíza ainda questiona o posicionamento dos supermercados em suas contrapartidas ao fim das sacolinhas. "A solução, portanto, nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor. E diga-se de passagem que, não tendo os supermercados adotado qualquer providência para substituir as várias embalagens de plástico que internamente utilizam (lá estão os saquinhos de plástico para separar itens vendidos a granel, como frutas, e levá-los a pesar), não trataram mesmo de implementar adequadamente iniciativa de preservação ambiental, chamando a atenção que a parte que oneraria com exclusividade o fornecedor tenha sido justamente a omitida", escreveu a juíza na sentença.