A presidente do conselho ressaltou que é de responsabilidade da família cuidar do idoso
Leidiane Sabino
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Daniela Lopes de Oliveira, presidente do Conselho Municipal do Idoso, esteve ontem, às 11h, no programa Jornal da Cidade, da Rádio Cidade, para falar sobre o Dia de Combate aos Maus Tratos Contra o Idoso, lembrando ontem, já que 26 de junho é Dia Municipal do Idoso em Votuporanga.
A presidente do conselho ressaltou que é de responsabilidade da família cuidar do idoso. Ela explicou o que pode ser considerado maus tratos: “negligência, deixar de levar ao médico, levar ao hospital e abandonar depois da alta, deixar de dar um banho, alimentação. Tudo aquilo que vai contra os direitos fundamentais, tudo o que priva o idoso de sua qualidade de vida. A família tem que estar consciente de que ela tem que preservar este idoso na reta final de sua vida”, disse.
Situações como estas podem ser denunciadas anonimamente nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e no Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou mesmo diretamente aos membros do Conselho Municipal do Idoso.
Daniela ainda diferenciou velho de idoso. “Velho é aquele que dificulta, que desiste de viver, que se coloca como vítima da família. O idoso é aquele que busca a qualidade de vida, exercer os seus direitos, que tem condições de lazer, de trabalho, dentro de sua limitação”. Ela apontou lugares onde os idosos, que estão em condições de andar e fazer alguma atividade, podem frequentar, como o CCI (Centro de Convivência do Idoso). Além disso, em breve será inaugurado o Centro Dia do Idoso, com uma equipe de profissionais capacitados para atender, inicialmente 20 idosos, com atividades durante todo o dia. À noite, ele volta para casa. A equipe irá avaliar a família para ver a necessidade de cada um.
“Já para os acamados é preciso de cuidado redobrado e auxílio de um cuidador”, falou.
Os órgãos destinados em atender o idoso no município orientam também as famílias. Em acordo com o Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso, este tem o direito de permanecer na sua casa. “Todo idoso que for acolhido em instituição de longa permanência, tem que passar antes por uma avaliação social no Creas, que tem serviço de proteção específico para o idoso, que vai acolher a família e verificar a possibilidade dele ir para um lar. A maioria vai por medida judicial, somente em casos extremos que estamos retirando o idoso de sua casa. Em outros casos, a pessoa permanece com a família e é acompanhada”, explicou.
Daniela ainda criticou a utilização do nome de idosos para conseguir empréstimos.
Ela explicou ainda que a Constituição de 1988 prevê a pessoa idosa a partir dos 65 anos. Os municípios podem determinar a gratuidade de passagens de transporte coletivo urbano a partir dos 60 anos.