Da Redação
A Airvo/Sindimob (Associação Industrial da Região de Votuporanga/Sindicato das Indústrias do Mobiliário) realiza no próximo dia 18, a palestra “Campanha de Valorização da Energia Limpa”. Estarão presentes os empresários Pedro Vaquer Brunet e Jaime Sureda Boninn, da Espanha, que apresentarão proposta para implantação de energia do sol (fotovoltaica). Eles serão recepcionados pela presidente da Airvo/Sindimob, Adelia Porto e pela diretoria. Prefeitos, secretários, empresários e representantes de entidades foram convidados para o evento, que terá início às 19h30 na sede da Airvo/Sindimob, que fica na avenida Nasser Marão, n.º 2843. Estarão presentes também as instituições financeiras que podem financiar esse benefício para as empresas.
O que é a Energia Limpa
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como criou o sistema de compensação de energia elétrica.
Com as novas regras trazidas pela ANEEL, a energia elétrica proveniente de microgeradores (potência instalada até 100 kW) ou minigeradores (potência instalada ente 100 kW e 1 MW) poderá ser inserida na rede de distribuição local e ser compensada com a energia elétrica efetivamente consumida pelo próprio gerador. Este sistema de medição bidirecional é internacionalmente conhecido como net metering, que é uma das formas utilizadas para permitir o incentivo na utilização de energia renovável.
Assim, a energia elétrica produzida na unidade geradora poderá ser injetada no sistema da distribuidora e, em um sistema de trocas, o montante de energia produzida pela unidade geradora será descontado do total consumido, respeitando-se os critérios tarifários horo-sazonais. Ao passo que na hipótese de o montante gerado ser superior ao efetivamente consumido pelo gerador, a distribuidora disponibilizará um crédito referente ao excedente que será compensado nas faturas subsequentes do gerador. Este crédito poderá ser utilizado em um prazo de até 36 meses.
Esta nova sistemática é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de geração de energia elétrica (solar, biomassa, eólica) conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de consumidores finais.