Andréa Thomé explicou que o valor arrecadado com multa será aplicado na recuperação de bens lesados
Leidiane Sabino
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O valor das multas aplicadas pelo Procon de Votuporanga no ano passado que já foi repassado ao município é de R$2.000. Mediante convênio firmado com a Fundação Procon-SP, o município tem direito a 50% do valor das multas aplicadas no município.
Apenas após o término do processo é que ocorre o repasse ao município, com o efetivo pagamento da multa pelo autuado. Sendo assim, multas aplicadas no ano passado e que ainda estão em recurso não foram contabilizadas até o momento.
Segundo a Prefeitura, os atos fiscalizatórios são inseridos nas atividades de rotina da programação de operações da Fundação Procon São Paulo, sendo assim, não é possível somar a quantidade de multas aplicadas no ano passado pela unidade local.
O Procon explicou que os autos de infração iniciam o Processo Sancionatório, que tramita pela Diretoria de Fiscalização da Fundação Procon-SP, autos passíveis de recurso administrativo, e medidas judiciais. “Uma vez subsistentes os autos, o débito será cobrado pela Procuradoria Geral do Estado. Ressalta-se que o autuado tem direito à ampla defesa e ao contraditório, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Além disso, a ação de fiscalização segue calendário de operações da Diretoria de Fiscalização da Fundação Procon-SP”, contou a diretora do Procon em Votuporanga, Andréa Thomé. A fiscalização ainda integra ações conjuntas com outros órgãos, entre eles Vigilância Sanitária, Ipem, Secretaria da Fazenda, Polícia e Justiça, destacando-se as operações Antifumo e Antiálcool.
Em relação à aplicação dos recursos, com base na Lei Municipal nº 3843/2005, que cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e institui o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, o valor arrecadado com multa será aplicado na recuperação de bens lesados, na promoção de eventos educativos e científicos e na edição de material informativo relacionado à natureza da infração ou do dano causado. Constituem recursos do Fundo o produto da arrecadação das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei 7.347/1985 e dos valores destinados ao Município em virtude da aplicação da multa prevista no artigo 56, inciso I, Art. 57 e seu Parágrafo Único da Lei nº 8.078/90.