O vice-prefeito alegava em sua defesa, entre outros motivos, ter sofrido grave discriminação pessoal
Andressa Aoki
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu na terça-feira, pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e decretou a perda do cargo do vice-prefeito Valter Benedito Pereira (DEM), Cabo Valter, por infidelidade partidária. Cabo Valter irá recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o julgamento, o vice-prefeito foi eleito em 2008 e se desfiliou do partido em 22/08/2011 sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao Partido Democratas - DEM. O relator do pedido, Juiz Paulo Hamilton, entendeu que não houve justa causa para desfiliação partidária. A votação foi por maioria dos votos e é de imediata execução da decisão.
O vice-prefeito alegava em sua defesa, entre outros motivos, ter sofrido grave discriminação pessoal porque seu partido de origem lhe teria negado uma legenda para concorrer nas próximas eleições. Entretanto, segundo se verificou no julgamento, ele teria apoiado candidato diverso do de sua agremiação, o que resultou na negativa de legenda do PTB.
Em entrevista ao jornal A Cidade, Cabo Valter disse que ainda não foi notificado e que irá recorrer. "Eu encaro tudo com naturalidade", afirmou.
Ele contou que teria sofrido perseguição política. "Eu tinha a informação de que o PTB inviabilizaria a minha disputa nas eleições, não me concedendo legenda", frisou. O advogado Mário Fernandes Júnior é quem está cuidando do caso.
Dr. Mário Fernandes Júnior entende “que o estatuto da fidelidade partidária não contempla especificamente o cargo de vice-prefeito, além do que, estão juntadas no processo provas inequívocas de que o mesmo sofreu duras perseguições políticas dentro do PTB, as quais foram imperiosas razões para que se desligasse da agremiação, transferindo-se para o DEM”, esclarece.
Por último, o secretário de Assuntos Jurídicos “esclarece que a decisão do TRE não interfere no processo eleitoral, visto que ela não configura inelegibilidade para as eleições deste ano. Confiamos que o Tribunal irá reformar a sentença para que o Cabo Valter Pereira não sofra qualquer prejuízo moral ou eleitoral”, conclui Marinho.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.