Uma árvore de grande porte numa calçada, por exemplo, pode ser um verdadeiro desastre
Leidiane Sabino
leidiane@acidadevotuporanga.com.br
Com toda essa temperatura elevada, nada melhor que a sombra de uma árvore para aliviar o calor. O problema é que alguns cidadãos estão descuidando da poda de suas árvores e há copas grandes demais, algumas árvores encontram as outras que estão do outro lado da rua.
Em todos os locais, as árvores colaboram não só acrescentando beleza, como também participando de maneira decisiva para a preservação de pássaros e na purificação do ar. Plantar uma árvore é fundamental, mas é preciso fazer isso corretamente. Comece escolhendo a melhor espécie a ser plantada em sua casa, levando em consideração alguns fatores importantes: porte adequado ao espaço disponível e característica desejada (floríferas, frutíferas). Certifique-se que não há riscos das raízes causarem danos nas calçadas e os galhos prejudicarem fiações.
Adquira a muda em casas especializadas ou solicite à Prefeitura. Uma árvore de grande porte numa calçada, por exemplo, pode ser um verdadeiro desastre. As espécies utilizadas na arborização de ruas devem ser muito bem selecionadas, pois ficarão sujeitas à condições adversas. Em seu habitat natural, fatores como porte, tipo e diâmetro da copa, hábito de crescimento das raízes e altura da primeira bifurcação se comportam de forma diferente do que ocorre na cidade. Outro fator a se considerar é a condição de adaptação, sobrevivência e desenvolvimento no local escolhido para plantio.
Nas calçadas, a atenção deve ser redobrada! A copa da árvore deve ter formato, dimensão e engalhamento adequados. A dimensão da copa deve ser compatível com o espaço disponível, permitindo o livre trânsito de veículos e pedestres, evitando danos às fiações, fachadas e bloqueio da sinalização e iluminação. Além disso, o ideal é dar preferência a espécies que não deem flores ou frutos muito grandes, para evitar acidentes com pedestres.
De acordo com a Lei Municipal de número 4987, de 13 de setembro de 2011, que institui e normatiza o Sistema de Poda de árvores do município de Votuporanga, as árvores ou espécies arbóreas que integram a arborização pública de Votuporanga são consideradas bens integrantes do patrimônio público municipal.
É preciso avisar a Prefeitura em caso da necessidade do corte da árvore. A Lei Municipal diz que “a eliminação total ou parcial de árvore de qualquer espécie ou tamanho, localizada em logradouro público somente poderá ser procedida mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal e nas situações e casos previstos pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 145, de 29 de setembro de 2009”.
Também não é permitida a utilização de árvores da arborização pública para afixação de cartazes, anúncios, cabos, fios para suporte ou apoio de equipamentos ou utensílios de qualquer natureza.
A Prefeitura realizará por terceiros, devidamente credenciados, o serviço de poda e coleta dos resíduos daí resultantes obedecido o calendário do programa Poda Cidadã.
A poda de árvore realizada por terceiros não autorizados, munícipes ou não, estará sujeita á fiscalização dos órgãos ambientais do município e deverá obedecer aos critérios técnicos constantes da NBR 15688, ou outra que a venha substituir, e, ainda, as disposições contidas na Lei Complementar nº 145/2009, sob pena de responsabilidade civil e criminal ao patrimônio arbóreo do Município.