Carla Alves Preto e Bruno Luiz Bozza Marcelino, agentes de crédito do Banco do Povo
Leidiane Sabino
leidiane@acidadevotuporanga.com.br
Presente em Votuporanga desde 10 de junho de 2001, na rua Mato Grosso, 3654, o Banco do Povo Paulista apresentou uma produção acumulada até 21 de março deste ano de 1.192 operações, resultando em R$ 4.018.087,88 em transações. Em 2011 foram 127 operações, R$ 531.516,67 em empréstimos. Em 2012, até o dia 21 de março, a unidade de Votuporanga já tinha realizado 42 operações, movimentando R$ 197.567,34.
Em 2011, a unidade de Votuporanga ficou na 25ª posição entre os municípios com população entre 50.001 a 100.000 habitantes. Na classificação geral, ficou na 232ª posição entre 481 unidades do Banco do Povo Paulista, distribuídas por 466 municípios.
O Banco do Povo Paulista é o programa de microcrédito produtivo do Governo do Estado de São Paulo gerenciado pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (Sert) em parceria com as prefeituras municipais.
Criado em 1998, concede empréstimos a pequenos empreendedores a uma taxa mensal de juros de apenas 0,5%. Com o objetivo de promover a geração de emprego e renda no Estado, o Banco do Povo Paulista é o maior programa estadual de microcrédito do país, com taxa atual de inadimplência de apenas 1,9%. Os recursos utilizados são provenientes do Governo de São Paulo (90%) e das prefeituras parceiras (10%), tendo como agente financeiro o Banco do Brasil.
O recurso pode ser solicitado mediante comparecimento do solicitante à unidade ou via internet, no site www.bpp.sp.gov.br mediante cadastramento de dados pessoais, profissionais, do empreendimento e da destinação dos recursos do empréstimo.
A quem se destina:
O financiamento do Banco do Povo Paulista se destina a empreendedores formais ou informais, cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho.
Exigências aos candidatos ao crédito:
- Desenvolver atividade produtiva (formal ou informal) nos municípios paulistas contemplados pelo BPP;
- Se pessoa física, residir há mais de dois anos em município contemplado pelo BPP, com endereço fixo;
- Se pessoa física, com empreendimento em endereço fixo em outro município contemplado pelo BPP, possuir o negócio há mais de dois anos;
- Se pessoa jurídica, não há exigência de tempo de residência;
- Não ter restrições cadastrais no SCPC, SERASA e CADIN Estadual;
- Ter faturamento bruto de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
- Tomador maior de idade ou emancipado legalmente.