Neste ano, o Conselho Tutelar realizou operação antiálcool com a Polícia e apreendeu 24 adolescentes
Leidiane Sabino
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O Conselho Tutelar de Votuporanga divulgou essa semana as estatísticas dos atendimentos realizados entre os meses de janeiro e fevereiro de 2012, destaque para oito atendimentos a negligência e maus tratos no mês de janeiro e 16 em fevereiro.
Walter José dos Santos, presidente do Conselho Tutelar, explicou que esses casos de negligência e maus tratos referem-se, por exemplo, a não oferecer condições adequadas de higiene, não levar à escola, enfim, não garantir as condições básicas para uma criança ou adolescente.
Neste mesmo período, dos mais de 1800 atendimentos, destacam-se:
Atendimentos no conselho tutelar: 485;
Atendimentos a crianças/ adolescentes em locais inadequados/ proibidos: 70, (que são aqueles locais destinados apenas à permanência de maiores de idade, muitas vezes com a exposição de bebida alcoólica);
Orientações (família/ escola/ judicial): 317;
Pedidos de vaga nas creches municipais: 52;
Violências físicas e psicológicas: 13 (casos de gritos, ofensas, espancamento);
Visitas domiciliares: 352.
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.