Leidiane Sabino
O delegado e diretor da 29ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) em Votuporanga, Osny Marchi, explicou em entrevista concedida à Rádio Cidade, que a placa refletiva em veículos será opcional até abril, quando passará a ser obrigatória para veículos novos e transferidos de uma cidade para outra. Ele disse ainda que IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor) em atraso não gera multa em radares e blitz, podendo ser pago até o vencimento do documento do veículo.
As placas refletivas vão facilitar o trabalho da fiscalização eletrônica e, aos poucos, todos os veículos trocarão suas placas. Elas também têm como objetivo combater a clonagem, o roubo e o furto de veículos, além de aumentar a segurança no trânsito. Por enquanto somente os novos e os transferidos recebem essas placas. “Quem quiser, pode trocar, mas por enquanto não é obrigatório”, explicou Osny.
A adoção das placas refletivas é uma inovação no quesito tecnologia, com elementos à prova de fraudes, já que cada placa será personalizada e receberá um código de barras individual, possibilitando o envio de informações para a base de dados do Detran. Isso aumentará o controle por rastreamento, o que implica em um sistema de informação de veículos mais inteligente, eficiente e moderno.
IPVA
Com relação ao IPVA em atraso, Osny Marchi explicou que ele pode ser pago até o vencimento do licenciamento, com multas, juros e correção monetária.
O condutor que não pagar o IPVA em dia não pode ser multado ou ter o veículo apreendido por este motivo, em blitz de trânsito. Fica, porém, impedido de fazer o licenciamento e a falta do licenciamento em dia gera as punições.
Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que os únicos documentos de porte obrigatório do condutor são a carteira de habilitação e o certificado de registro e licenciamento do veículo.