Trabalho dos promotores José Vieira da Costa Neto e Eduardo Martins Boiati é reconhecido em concurso estadual
Da Redação
Os promotores de justiça da Infância e Juventude da Comarca de Votuporanga, José Vieira da Costa Neto e Eduardo Martins Boiati, receberam Menção Honrosa, no último dia 21 de outubro, às 19h30, na sede da Associação Paulista do Ministério Público, no Lago São Francisco, em São Paulo, pela participação no concurso Melhor Arrazoado Forense, série Cível, prêmio “José Roberto Baraúna”. Os promotores apresentaram o trabalho intitulado “O fim das festas open bar e da ditadura do álcool”, no concurso promovido pela Associação Paulista do Ministério Público.
O concurso recebeu centenas de trabalhos encaminhados por promotores de justiça do Estado de São Paulo, que atuaram efetivamente em qualquer fase de processo judicial ou administrativo no ano de 2010. Dividido pelas áreas: Série Cível; Série Criminal; e Série Interesses Difusos Coletivos; foram quatro trabalhos premiados por segmento.
A comissão julgadora foi composta pelos procuradores de justiça, doutores Ari Sérgio Del-Fiol Módolo, João Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Silvana Buogo.
Além dos promotores vencedores do concurso, a festa de premiação contou ainda com as presenças de vários procuradores e promotores de justiça, desembargadores, advogados e familiares.
O trabalho inscrito pelos promotores de justiça José Vieira da Costa Neto e Eduardo Martins Boiati consistiu em inicial de Ação Civil Pública proposta perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Votuporanga, visando impedir a realização de festas open bar por uma boate e por um clube da cidade. Os promotores de justiça obtiveram a liminar, que proibia a realização de festa open bar, ficando multa de R$100 mil para o caso de descumprimento. Logo em seguida, o Ministério Público, representado pelos promotores mencionados, celebrou acordo com os requeridos daquela ação.
No acordo, os requeridos se comprometeram a não mais realizar eventos com formato open bar ou eventos onde as bebidas sejam vendidas com preços simbólicos (abaixo do valor de mercado), nem ceder, alugar, emprestar ou de qualquer forma permitir que eventos dessas naturezas se realizem em suas dependências, ficando certo que eventos do tipo formaturas, casamentos, aniversários, jantares ou almoços realizados no local com formato familiar, ou seja, que o público tenha acomodação para se sentar; seja servido por garçons; que o evento não ultrapasse seis horas de duração; que haja fornecimento de refeição; que não tenha a bebida como atrativo principal, bem como que a denominação e/ ou motivação da festa não tenham apelo ou conotação dirigida a bebidas alcoólicas de quaisquer naturezas, ficam excepcionadas. O descumprimento do acordo acarretará a aplicação da multa de R$100 mil fixados. O acordo foi homologado judicialmente.
Reconhecimento
Os promotores José Vieira, há 21 anos atuando no Ministério Público em Votuporanga, e Eduardo Martins Boiati, há 13 anos no MP do município, sentiram-se honrados com a premiação, vista a grandeza das demais peças apresentadas no concurso.
“A Menção Honrosa é o reconhecimento do nosso trabalho, realizado com muita pesquisa e analisado por especialistas no concurso”, disse o promotor José Vieira.
Eles contaram ainda que em Fernandópolis há um projeto de Lei parecido com o trabalho que realizaram em Votuporanga, também com a intenção de impedir a realização de festas open bar naquele município.
“O nosso trabalho teve bons resultados, refletindo na segurança de forma geral. Não teve mais registros de tragédias como tentativas de homicídios nas festas de Votuporanga”, explicaram os promotores.
Os trabalhos premiados serão publicados pelas Revistas Justitia e da Associação Paulista do Ministério Público, podendo ser lidos em todo o Brasil.