Projeto dispõe de regime jurídico único e foi analisado por comissões formada por servidores e vereadores
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
Os vereadores irão votar amanhã o projeto de lei complementar que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos de Votuporanga. O documento possui 44 folhas e representa uma conquista para os funcionários.
Segundo a justificativa do prefeito Nasser Marão Filho, os servidores contarão com ferramentas legais aos seus direitos trabalhistas, quais sejam sobre os desdobramentos de todas as situações da vida funcional do funcionário, como provimento (concurso), estabilidade, vacância, formas de aposentadoria, pensão, direitos e vantagens, licenças, jornada de trabalho, garantia do devido processo legal e etc.
O projeto possibilita ao servidor celetista optar pelo regime estatutário, com todas as vantagens que a CLT não contempla, mas que o estatuto oferecerá, em especial 14º salário (ao invés de um terço), 50% de acréscimo de férias e seis faltas abonadas durante o ano. "Era um grande anseio de todos os servidores, em especial dos celetistas, a alteração do estatuto", disse.
A matéria trata ainda dos deveres e do regimento disciplinar. São deveres dos servidores: cumprir as determinações dos superiores hierárquicos; desempenhar os trabalhos que lhe forem atribuídos; guardar sigilo sobre informações de que tenha conhecimento; manter espírito de cooperação e solidariedade no grupo de trabalho; tratar todos com respeito; cientificar o seu superior imediato das irregularidades que tiver conhecimento; zelar pela boa conservação dos materiais e equipamentos; ser imparcial em suas informações e decisões; apresentar-se ao expediente de trabalho portando o crachá de identificação; ser pontual e assíduo; entre outros.
Com relação às responsabilidades, pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde civil, penal e administrativamente. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que importem em prejuízo para Fazenda Publica Municipal ou a terceiros; a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções previstas no Código Penal Brasileiro, bem como em outros diplomas legais vigentes no país; a responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho das atribuições funcionais.
Das sanções disciplinares, as faltas são puníveis por sanções administrativas disciplinares, de acordo com a sua graduação: leve, médio e grave. São sanções administrativas disciplinares: advertência, multa, suspensão, destituição do cargo, demissão, exoneração e cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.
Com relação ao processo de sindicância, a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Os servidores público municipais regidos pelo regime jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho poderão optar pela mudança de regime, em até 60 dias a contar da publicação da lei. Após a opção expressa pela mudança de regime, fica expressamente proibido o seu retorno ao regime anterior.
Demais projetos
Os vereadores irão votar também o projeto que cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Votuporanga. O órgão terá caráter propositivo, orientador, consultivo, recursal, fiscalizador e permanente.
Será analisada ainda a matéria que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em
doação. O local será destinado à abertura do prolongamento da rua Valdevir de Oliveira Guena, de propriedade de Rádio Cidade AM. Com a doação, será possível a ligação entre o Conjunto Habitacional Jamir D´Antonio e um futuro loteamento.