Projeto de lei apresenta as condições para que os motociclistas realizem o serviço
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
Um projeto de lei que dispõe sobre o serviço de mototaxistas e motoboys promete causar polêmica em Votuporanga. A matéria de número 94/2011 deu entrada na última sessão e está em análise das comissões.
De autoria do prefeito Nasser Marão Filho, o documento estabelece normas para
prestação de serviços e que atendam nos requisitos de conforto, segurança e higiene, previstos na Lei Federal 9.503, de 23 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades destes profissionais e resolução 356, de 2 de agosto de 2010, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece critérios para o transporte remunerado de passageiros (mototaxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
Considera-se motocicleta o veículo definido pela legislação de trânsito em vigor.
Mototáxi é definido como o serviço de transporte remunerado de passageiros, em
motocicleta e motoneta de alguel. Motofrete é o serviço de transporte remunerado de cargas em motocicleta e motoneta de aluguel.
Os serviços se classificam em regulares quando o transporte se restringir ao perímetro urbano do município e das 6 às 22 horas e especiais, quando ultrapassar os limites da cidade e das 22 às 6 horas.
A autorização será feita por alvará de licença, registrando individualmente os
condutores de motocicletas e motonetas. Com relação aos requisitos e condições, é necessário apresentar certidão negativa de débito dos tributos municipais pertinentes à atividade; ter estacionamento para motos; não registrar, nos últimos 12 meses, infração administrativa de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias ou leves; não ter restrições médicas na Carteira Nacional de Habilitação e ser aprovado em curso especializado.
Já com relação ao veículo, é preciso ter 124 cilindradas; ter, no máximo, 10 anos de uso quando da expedição do alvará ou da renovação; estar equipado com dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo; possuir a cor vermelha.
Os motociclistas devem estar vestidos com colete de segurança, dotado de
dispositivos retro refletivos, ter touca higiênica descartável e capacete de segurança. Segundo a justificativa do prefeito Nasser Marão Filho, a propositura prevê a adaptação da legislação municipal à lei federal. "É com certeza um avanço, posto que haverá padronização de cor, melhor visualização por meio de coletes, proteção contra as linhas com cerol e utilização de capacetes aprovados pelo Inmetro", finalizou.