Segundo o promotor, os crimes mais comuns contra o idoso são de abandono e maus tratos
Da redação
O promotor de justiça e curador do idoso, Marcos Vinícius Seabra, falou especialmente sobre o Estatuto do Idoso na abertura da III Conferência Municipal do Idoso, ontem, no CCI (Centro de Convivência do Idoso). Para o promotor, o dever de amparar o idoso é, em primeiro lugar, da família.
"Em último caso o idoso deve ser encaminhado para um asilo. Senão, viram depósitos de velhinhos. Isso não pode acontecer. Muitas famílias não querem ou não podem cuidar os idosos", disse o promotor.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, vai completar 8 anos no Brasil e prevê os direitos do idoso, como à saúde, habitação, transporte coletivo, lazer, cultura e esporte.
Segundo o promotor, os crimes mais comuns contra o idoso são de abandono e maus tratos. "Nos casos de agressão ou maus tratos, deve ser lavrado boletim de ocorrência no Distrito Policial e, dependendo do caso, é instaurado Inquérito Policial ou Termo Circunstancial, que é remetido ao Fórum e vai para a promotoria analisar. Pode ter denúncia ou arquivamento. Da denúncia nasce o processo e, no fim, pode ser condenado ou absolvido o infrator", contou o promotor.
"É uma verdadeira benção desfrutar da companhia de um vovô e contar com a ajuda dele para cuidados dos netinhos", finalizou o promotor.
Marcos Seabra ressaltou que os eventos realizados pela Secretaria de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso são importantes para dar publicidade ao Estatuto do Idoso.
Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.