O juiz José Manuel Ferreira Filho falou sobre a proibição de celulares nas escolas
Andressa Aoki
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Em uma audiência que durou duas horas, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, José Manuel Ferreira Filho, juntamente com o dirigente de ensino, Edélcio Roosevelt Martins, professores, diretores e vereadores, discutiram sobre a lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aula. José Manuel interpretou que a proibição é apenas para as salas de aula, mas que cabe à escola disciplinar o uso. "A lei não proíbe o porte, o aluno continua levando. A proibição dentro da sala de aula, eu acho que é mais razoável. Não vejo motivo de impedir no intervalo. Se ele vai usar indevidamente, a escola tem mecanismo para coibir independente da proibição. Já estamos entrando na falta de argumento plausível no intervalo. Há mecanismos que garantam que o professor tome as providências. O próprio conselho da escola pode. A escola que quiser restringir o uso, pode ser contestada", destacou.
Ele ressaltou que não se pode por suposição restringir um direito. "Sempre fui contra restringir direitos individuais. Esse é um dos motivos que não adoto toque de recolher na cidade. Não acho que tem que ser regra para todo adolescente. Jovens com liberdade assistida tem. Não se pode generalizar. A gente não pode proibir durante o intervalo, pensando no mau uso. Quem faz mau uso, tomamos providências. Se for ato infracional, acione a policia", complementou.
O juiz enfatizou que o celular não pode ser utilizado na sala de aula. "Se for utilizado, o professor tem autoridade para apreender, devolver no final da aula ou para os pais. Depende das normas de convivência e regime escolar da escola. Tem a possibilidade da revista quando há informação de que usa o aparelho celular. O professor tem a faculdade da revista dos pertences. Pode-se fazer uma revista reservadamente na presença de testemunhas. Faz a notificação para os pais, para o Conselho Tutelar e na reincidência, Conselho Tutelar representa para os pais que encaminha para o Ministério Público", disse.
O presidente do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança), José Francisco
Breviglieri, questionou a interpretação do juiz. "O artigo 1° da lei estadual parece
muito clara e diz que os alunos ficam proibidos nos estabelecimentos de ensino. É a cozinha, a sala de aula, pátio. Eu proponho que não há termo de ajuste sem sacrifício de ambas as partes. A escola põe à disposição dos pais na sua secretaria, um funcionário com o sistema de telefonia para atender as solicitações da família para transmitir o recado sem necessidade do celular. Seria como intermediária de pais e alunos", afirmou.
Um policial militar foi a favor de restringir em toda a escola. "Tivemos problemas
com fotos e é preocupante. Se estamos amparados pela lei, devíamos tomar a atitude", opinou.
"A mesma finalidade do professor usar é a mesma do aluno. Tenho medo de medidas afoitas. Não é possível que em uma sala inteira, todos são mal educados? Não sou juiz afeito a polêmicas. Eu não gosto de criar polêmicas, mas de trabalhar. A portaria, o juiz está autorizado para regular entrada e permanência em determinados locais. Se eu baixasse, seria derrubada", finalizou.