Da Redação
A Prefeitura de Votuporanga abriu processo licitatório para permissão precária de uso das instalações da Cafeteria e Floricultura no Velório Municipal de Votuporanga “Aldo Zara”, cujos espaços constam na obra de reforma e ampliação que está em andamento. Os envelopes com documentações e propostas dos interessados serão abertos no dia 19 de julho, às 14 horas, na Sala de Licitações, Paço Municipal.
Ambos os espaços possuem pouco mais de 20 metros quadrados e o valor mínimo mensal avaliado para o aluguel de cada instalação (Cafeteria e Floricultura) é de R$ 514,19. Porém, o procedimento licitatório será feito na modalidade Concorrência do tipo maior oferta.
Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente, e que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital que pode ser encontrado no site da Prefeitura de Votuporanga
(www.votuporanga.sp.gov.br) ou na Divisão de Compras, Licitações e Contratos, no Paço Municipal, das 9h às 15 horas, de segunda a sexta-feira.
De acordo com informações do edital, o permissionário da Cafeteria deverá manter o estabelecimento em funcionamento durante a realização de velórios e o da Floricultura deverá manter em funcionamento durante o horário comercial e facultativamente durante a realização de velórios. Ficarão a cargo dos permissionários as despesas com contas de água, energia elétrica, telefone e encargos tributários decorrentes da atividade explorada no local, bem como a manutenção das condições de higienização.
Toda manutenção e/ou reparo também serão de responsabilidade do permissionário, devendo ser mantidos os mesmo padrões de materiais e acabamentos.
No caso da Cafeteria o permissionário deverá comercializar durante a realização dos velórios os seguintes produtos: salgados quentes, pão de queijo, água, refrigerantes variados, sucos industrializados variados, versões de café como capuccino, entre outros. Fica facultativo a comercialização, em horário de sua preferência, salgados e biscoitos industrializados, bolos, tortas doces ou salgadas, balas, chicletes, drops, picolés (sorvetes de palito), embalados adequadamente, e sorvetes tipo massa, embalados em pequenos potes fechados adequadamente. Destaca-se que não será permitida produção ou manipulação de produtos no local e a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros, e outros produtos que descaracterizem a atividade principal.
Já em se tratando da Floricultura, o permissionário deverá comercializar, em horário de expediente comercial, os seguintes produtos: flores naturais e/ou artificiais e arranjos fúnebres naturais e/ou artificiais. Ou, facultativamente, poderá comercializar em horário de sua preferência os seguintes produtos: artigos de floricultura, decorativos e religiosos. Não será permitida também a fabricação de produtos no local, exceto arranjos florais/fúnebres ou similares.
O prazo para permissão de uso das instalações será de cinco anos, a partir da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado.