Da Redação
A 66ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Votuporanga elaborou a Cartilha da Família. O trabalho foi desenvolvido pela diretoria da entidade e busca orientar a população com relação a seus direitos.
O presidente da Subseção, Carlos Roberto de Biazi, explicou como surgiu a iniciativa. "Nasceu do propósito de transmitir às pessoas, de maneira geral, conceitos sobre direitos elementares, aplicáveis ao dia-a-dia. Sendo ela voltada às famílias, achamos indispensável que a primeira abordagem fosse feita neste sentido, demonstrando a norma adequando-se aos novos tempos. Da mesma forma, abordamos o princípio da dignidade humana, regime de bens, adoção, estatuto do idoso, violência contra a mulher, uso seguro da internet, divórcio, alimentos, guarda de filhos a assistência judiciária gratuita", disse. A advogada Danielle Portugal de Biazi foi responsável por redigir as matérias.
A cartilha trata do conceito família e de sua importância. O trabalho aponta a diferença de casamento, união estável e família monoparental. "O casamento é a união entre homem e mulher, que por meio de uma relação jurídica permamente, constitui comunhão de vida duradoura. Ao estabelecer o matrimônio, o faz perante a lei, neste momento declaram a vontade de se ajudar, de se reproduzir e de criar e educar seus filhos. Já a união estável, é basicamente a união prolongada entre um homem e uma mulher, que apesar de viverem juntos, não celebraram casamento.Hoje é reconhecida em sua plenitude pelo Direito, desde que tenham uma convivência pública, seja uma relação contínua e o objetivo é formar uma família. A família monoparental é aquela que um dos pais vive com seus filhos", orienta.
O divórcio também é tema da cartilha. Ele é o processo judicial ou extrajudicial que põe fim ao vínculo matrimonial. Em 2010, a Emenda Constitucional mudou a forma de se obter um divórcio e passou-se a não mais exigir prazos ou cumprimento de outros requisitos, como a culpa de um dos cônjuges, por exemplo.
A pensão alimentícia foi discutida no livreto. Para garantir o direito, o legislador criou alguns meios como ação para reclamar do direito de recebê-los, de execução por quantia certa para criticar o recebimento de direito aos alimentos já reconhecidos, desconto em folha de pagamento da pessoa obrigada e prisão do devedor.