Jociano Garofolo
O Ministério Público, através do promotor e curador do consumidor João Alberto
Pereira, enviou uma carta a uma empresa de planos de saúde da cidade, recomendando a revisão da cobrança de juros excessivos em contas de atrasos de conveniados. De acordo com o MP, o valor cobrado era de 10%, quando o porcentual previsto no Código de Defesa do Consumidor é de apenas 2%.
De acordo com a carta recomendativa do Ministério Público, a Lei nº 8.078/90 -
Código do Consumidor, prevê que as multas de mora decorrentes de inadimplência não poderão ser valores superiores a dois por cento do valor da prestação, algo que, segundo o promotor, não estava sendo cumprido. Na carta, escrita no dia 18 de abril e direcionada ao presidente da empresa de planos de saúde, o promotor João Alberto Pereira recomendou que em hipótese alguma, que as eventuais multas mora não ultrapassem o valor previsto em lei.
Em ofício enviado à promotoria, no dia 20 de abril, a empresa informou que a
alteração contratual da multa por atraso de pagementos de mensalidades do plano de saúde já havia sido deliberada. De acordo com a carta de resposta, não serão cobrados mais do que 2% do que consta no contrato.