Poderão registrar e imprimir a cópia de seu boletim de ocorrência em diversas ocasiões
Da Redação
O delegado Mário Antônio Bento, titular do Segundo Distrito Policial, na Zona Norte da cidade, enviou carta à redação do jornal A Cidade na última quarta-feira, com o objetivo de divulgar o serviço de "boletim de ocorrência eletrônico" ou "delegacia eletrônica", prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. Para o delegado, grande parte da população ainda não sabe do benefício, que pode evitar que as pessoas se desloquem aos DPs em várias situações.
O delegado informou que os boletins de ocorrência podem ser registrados no site da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br) e também no site da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br). Porém, é bom ficar atento, pois em alguns casos não será possível fazer o BO pela internet.
Poderão registrar e imprimir a cópia de seu boletim de ocorrência nas seguintes
modalidades: furto de veículos, desaparecimento de pessoas, encontro de pessoas,
furto ou perda de documentos ( rg, cpf, título eleitoral, CNH), furto ou perda de
celular e furto ou perda de placa de veículo. Para outras ocorrências, o interessado
deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima do local onde
ocorreu o fato ou da própria residência. As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.
Usar o sistema é bem simples. A primeira tela já mostra no lado direito da página as opções separadas de boletins eletrônicos. O efeito e a veracidade do documento são os mesmos, e a partir do momento que é confirmado o recebimento da comunicação, a Polícia Civil inicia as investigações.
Após fazer o registro a pessoa recebe a confirmação do comunicado por e-mail. Quem não possuir e-mail deve deixar um telefone de contato. Vale destacar que nesse mesmo site é possível retirar o atestado de antecedentes criminais gratuitamente. O BO eletrônico não é válido para crimes mais complexos como roubo, por exemplo. Em registros de delitos como esse, na maioria das vezes é necessário que a vítima faça reconhecimento ou até mesmo retrato falado do autor do crime. (JG)