Da Redação
A Secretaria de Assistência Social de Votuporanga alerta aos contribuintes que
destinaram parte do imposto de renda à campanha Leão Amigo da Criança e do
Adolescente 2010 que se desloquem com urgência até a sede da pasta na avenida João Gonçalves Leite, 4705 (antigo Mimo), para retirar os recibos de suas doações.
Segundo a secretária executiva do Conselho, Leila Jorge Sarchis, quase R$ 30 mil de recibos ainda precisam ser emitidos para que nenhum contribuinte “caia na malha fina”.
“São pessoas físicas ou jurídicas que depositaram o percentual do imposto de renda na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que ainda não vieram buscar seu comprovante para apresentar na declaração deste ano”, explica ela que alerta ainda que a não retirada do comprovante pode comprometer o bom andamento da declaração do imposto de renda dos contribuintes. “Para evitar que isso aconteça basta comparecer à Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, munidos do comprovante de depósito da quantia doada, para retirada do documento. Somente este recibo será válido para fins de Declaração de Imposto de Renda”, reforça Leila.
A cópia do comprovante a ser entregue precisa estar autenticada e acompanhada dos seguintes dados do contribuinte: nome completo, endereço, CNPJ (se for pessoa jurídica) ou CPF (para pessoas físicas). Após a entrega do comprovante, o CMDCA lança a Declaração de Benefícios Fiscais à Receita Federal até dia 31 de março, por isso a necessidade dos dados do contribuinte.
A última campanha arrecadou mais de R$ 230 mil no final do ano passado e contou com incremento em torno de R$ 40 mil vindos da Prefeitura de Votuporanga, o que totalizou pouco mais de R$ 270 mil que serão repassados às entidades que tiverem seus projetos contemplados.
A campanha é realizada anualmente pela Prefeitura de Votuporanga, por meio da
Secretaria de Assistência Social, em parceria com o CMDCA, Associação dos
Contabilistas da Região de Votuporanga, Conselho Regional de Contabilidade e
Receita Federal. O objetivo é arrecadar percentuais do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade e depois repassar às entidades que trabalham com crianças e adolescentes no município. Pessoas físicas podem destinar 6% do Imposto de Renda Devido e pessoa jurídica 1%. Mais informações pelo telefone 3426-2600.