Da Redação
O novo Registro de Ponto Eletrônico deve se inserido até o dia primero de março. As empresas que ainda não se adequaram ao novo sistema de ponto eletrônico têm de se apressar. Faltam menos de 15 dias para a entrada em vigor das novas regras.
De acordo com a Portaria 1.510/09, a novidade na regulamentação, é que o equipamento terá de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que ele fizer registro de entrada e saída, o que possibilita maior controle da jornada.
Inicialmente, esse controle eletrônico deveria ter começado em agosto do ano passado, mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a data em função de uma possível falta de equipamentos para atender à demanda dos empresários.
As empresas não são obrigadas a adotar o sistema eletrônico, apenas as que já utilizam esse sistema terão de se adequar às novas normas.
De acordo com o empresário Natal Crepaldi, que trabalha no ramo há mais de 20 anos, (leia-se Cronos Soluções para Ponto e Acesso) a adesão ao novo sistema é maior entre as médias e grandes empresas. Devido ao custo do novo equipamento ser 70% mais caro, as pequenas empresas optam pelo sistema cartográfico. O número de vendas dobrou após a implantação da nova Portaria.
Natal explicou também que o novo sistema não pode ser alterado, segundo ele não é possível incluir ou excluir informações uma vez já cadastradas no sistema. "A única coisa que pode ser feita é marcar uma hora que não foi registrada, nada mais", disse.
A responsável do setor de Recursos Humanos da Saev Ambiental, Ana Letícia Martin da Silva, já implantou o novo relógio e, destacou que o novo sistema é eficiente por proporcionar uma segurança maior ao funcionário com o maior controle. "O próprio funcionário pode controlar suas horas extras e a hora que entrou e saiu" disse ela apontando também o ponto negativo do novo equipamento. Segundo ela, vendo pelo lado ambiental, o relógio novo consome muito papel, além de ser um gasto a mais onde mais de 100 funcionários imprimem cerca de quatro comprovantes por dia se calculado o horário de entrada e saída e o almoço.
O comprovante emitido pelo novo equipamento contém informações do registro do horário, nome da empresa, do funcionário e a data.
Por fim, o empresário Natal Crepaldi, chamou atenção para o principal ponto que deve ser lembrado na hora da compra. "O relógio precisa de um termo de capacidade técnica do equipamento e do software garatindo que este esteja homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego" ressaltou.
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