Hospital busca orientações da Secretaria da Fazenda do Estado para continuar campanha
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
A Santa Casa de Votuporanga e as demais entidades assistenciais e de saúde não poderão utilizar mais os créditos da Nota Fiscal Paulista. A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou as regras do programa para evitar fraudes.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Santa Casa, o hospital buscará orientação junto à Secretaria para estudar uma nova maneira de reformular a campanha, inclusive a inclusão dos números do CPF nas notas.
A campanha teve início na instituição em 2008, quando todas as compras eram cadastradas na Nota Fiscal Paulista. No ano seguinte, o então provedor Luiz Alberto Bressan fez o lançamento do programa para toda a comunidade, que poderiam recolher as notas sen identificar o CPF e CNPJ.
A Santa Casa conseguiu envolver a comunidade e os comerciantes por meio de ações de marketing e abordagem direta ao consumidor, inclusive de membros do Rotary Clube de Votuporanga nos supermercados em prol ao Hospital.
De acordo com um último levantamento divulgado pela assessoria, a instituição tinha arrecadado em créditos R$ 191.335,57, em prêmios referentes a sorteios R$ 59.960,00 e em doação R$ 1.390,81, o que resultaram no total de R$ 252.686,38 que foram destinados para cobrir os gastos do Hospital.
Após identificar transferências não autorizadas de créditos para entidades assistenciais e de saúde, o órgão do Estado decidiu suspender todos os repasses. Agora, o consumidor com cadastro no site pode transferir seus créditos apenas para contas corrente ou poupança das quais seja titular.
A pasta e a polícia investigam o repasse de valores para entidades assistenciais. Segundo a secretaria, os prejudicados seriam os consumidores que não estão cadastrados no programa (mas informam o número do CPF nas compras). Os fraudadores criavam contas no programa com as informações dessas pessoas, e transferiam os recursos para entidades ou outras pessoas físicas.
A Fazenda recomenda que todos os consumidores que informam CPF nas notas fiscais façam o cadastro, que é a melhor maneira de se prevenir de tentativas de uso indevido dos créditos.
Além disso, a Secretaria fez também ajustes no modelo de cadastramento. Agora, sempre que um consumidor efetuar seu cadastro terá, provisoriamente, acesso somente a duas funcionalidades no sistema: consulta e utilização de créditos.
O acesso às demais opções só será liberado após a confirmação do primeiro depósito em conta corrente ou poupança. Como os depósitos só são efetivados em conta corrente ou poupança cuja titularidade seja a mesma do sistema da Nota Fiscal Paulista, ficará garantida a autenticidade do CPF informado no cadastro.
O acesso restrito será atribuído aos consumidores que preencheram seu cadastro com sucesso. Se as informações tiverem divergências em relação às do banco de dados da Fazenda, o cadastro será bloqueado.
Para desbloqueá-lo, é preciso que contribuinte que imprima um formulário solicitando o desbloqueio. O pedido deve ser assinado e encaminhado pelo correio ao órgão.
O desbloqueio também pode ser presencial. Neste caso, o consumidor pode efetuar a solicitação nos postos fiscais da Sefaz (veja os endereços no site da Fazenda) ou nas unidades do Procon, levando o requerimento preenchido e assinado (sem necessidade de firma reconhecida), cópia simples do CPF e de um documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).
As entidades de assistência social e de saúde continuam podendo participar do programa, mas agora apenas recebendo créditos e prêmio por conta de documentos fiscais próprios ou doados sem CPF ou CNPJ.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
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