O desconto será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento antecipadamente ou rigorosamente até o vencimento
Da Redação
Os vereadores irão votar também amanhã o projeto de lei que visa conceder descontos aos contribuintes que pagarem o IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) do exercício de 2011 à vista. O projeto propõe um desconto de 5% para quem efetuar o pagamento integral do imposto em cota única. A porcentagem de desconto é a mesma oferecida no ano passado.
O desconto será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento antecipadamente ou rigorosamente até o vencimento da cota única. O prazo previsto nesta lei é rigoroso e não prevê desconto no pagamento efetuado após o vencimento da cota única, ainda que tenha sido iniciado processo administrativo de reclamação ou revisão contra o tributo lançado.
O Poder Executivo destaca em sua justificativa que "esse desconto vem sendo há muito tempo reclamado pelos contribuintes, que foram agora contemplados por minha iniciativa, em decisão tomada com a Secretaria Municipal de Finanças e tem o objetivo de incentivar o contribuinte a efetuar o pagamento integral do IPTU em dia, na cota única.
O projeto atende também à solicitação constante dos vereadores, que sempre se mostraram preocupados com a não existência de desconto para pagamento à vista do imposto, os quais vinham, até com certa insistência, reivindicando esse incentivo tributário aos contribuintes.
O prefeito solicita a aprovação do projeto, para que os carnês possam ser calculados e entregues nas residências dos contribuintes, dando assim um maior prazo para que estes se programem e até se for o caso, solicitem informações quanto a valores, formas de enquadramento e cálculo e eliminem dúvidas, que, por ventura, venham a surgir.
Neste ano, quase quatro mil famílias foram isentas de pagar IPTU por possuirem imóvel com valor venal abaixo de R$ 18.500,00. A Prefeitura também desobrigou de pagar o imposto, pessoas com doenças em fase aguda, portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, aposentados ou pessoas que recebam pensão por morte. Entre os critérios para isenção estão ser proprietário de um único imóvel registrado em seu nome e comprovar única fonte de renda de até um salário mínimo.
Além destes critérios, as pessoas portadoras de deficiência deverão comprovar tal situação por laudo médico. Já o comprovante de renda, quando se tratar de benefícios previdenciários, será o extrato emitido pelo INSS, ou extrato bancário que conste o nome do requerente e o número do benefício.
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