Empresa contratada para a limpeza de terrenos particulares iniciou os trabalhos na segunda
Da Redação
Uma empresa contratada pela Prefeitura está executando os serviços de limpeza em terrenos particulares cujos proprietários não atenderam à notificação expedida pelos fiscais da Secretaria de Serviços Urbanos. O trabalho começou desde a última segunda-feira.
Segundo informações do coordenador da Secretaria, Osmildo Botta Junior, até o momento em torno de 30 terrenos já foram alvos do serviço de limpeza e, consequentemente, de autuação.
“Como este ano os proprietários estão sendo notificados pessoalmente pelos nossos fiscais, o atendimento das notificações por parte deles está maior do que nos anos anteriores”, afirmou o coordenador, que estima que em torno de 70 a 75% das notificações com prazos vencidos já foram atendidas pelos proprietários.
O trabalho de fiscalização da Prefeitura em terrenos sujos teve início há cerca de três semanas e até o momento já foram expedidas 447 notificações. Esta ação tem como objetivo fazer valer a lei do Código de Posturas do Município que institui a todos os proprietários a responsabilidade de manter seus terrenos sempre limpos. Ao observarem terrenos sujos os fiscais notificam os proprietários que terão prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para limparem seus terrenos, caso não cumpram a determinação serão multados e o serviço será feito pela empresa terceirizada e cobrado do proprietário de acordo com a área do terreno.
O valor da multa aplicada aos proprietários que não cumprirem a legislação é de 40 Unidades Fiscais do Município, o que representa em torno de R$ 90. No caso de reincidência, considerado o período de 24 meses, quando da nova notificação não cumprida, a multa será de 80 UFM’s, sendo, portanto, dobrada a cada reincidência.
A limpeza destes terrenos previne o avanço da dengue e a proliferação de escorpiões e caramujos, já que são insetos que geralmente necessitam de ambientes onde são encontrados lixos, entulhos e sujeiras que, somados à umidade do período chuvoso, favorecem a propagação destes insetos. Manter os terrenos limpos, além de contribuir para a saúde pública, é um dever de todos os proprietários conforme consta nas leis 1595, de 10/02/1977, e 3407 de 08/06/2001, do Código de Posturas do Município.
A empresa terá um prazo de seis meses,para fazer a limpeza de 460 mil metros quadrados de terrenos regulares e irregulares conforme as notificações que estão sendo emitidas pelos fiscais da Secretaria de Serviços Urbanos para os proprietários que possuem terrenos sujos.
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