Em Votuporanga, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, julgou parcialmente procedente a condenação de 4 homens
Da Redação
Os crimes contra crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual estão acontecendo com muita frequência ultimamente. Nesta semana que passou, por exemplo, o jornal A Cidade publicou dois fatos desta natureza. Em Cardoso, a Justiça condenou um homem a 46 anos por estuprar as próprias filhas. A filha mais nova, de 12 anos, foi quem confessou para a sua mãe, o ato do pai. Segundo a criança, o réu a teria despido e tentado introduzir o pênis no seu ânus. A filha mais velha, de 24 anos, também teria admitido que seu pai a estuprava havia oito anos.
Por conta dos atos envolvendo sua filha mais velha, o representante de vendas teve como pena 26 anos e 8 meses. Para o caso da mais nova, 20 anos. A sentença foi proferida no dia 25 de outubro e réu ainda pode recorrer.
Em Votuporanga, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, José Manuel Ferreira Filho, julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar quatro homens por estabelecer adolescentes de 13, 14 e 15 anos à exploração sexual. Os réus, M.N.S., M.V.B e J.C.R. foram condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, e V.N.O. à pena de quatro anos de reclusão. Eles poderão recorrer em liberdade, mas terão que pagar as custas do processo por serem pessoas possuidoras de bens.
Os quatro teriam submetido de forma continuada as adolescentes M.L.S., de 15 anos, J.K.C.P., de 13 anos, B.C.S.M., com 14 anos, R.R.S.M, com 13 anos, V.F.S.M., de 13 anos e R.A.S., de 15 anos à prostituição e à exploração sexual. As relações sexuais aconteciam em motéis da região, em canaviais e no interior de automóveis e na maioria das vezes, envolvia duas ou três adolescentes ao mesmo tempo.
Também foi julgada, porém absolvida, a mãe de uma das jovens. L.C.P. era acusada de colocar a menina de 13 anos para fazer programas junto com ela, em um ponto de meretrício da cidade.
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