Opinião é do promotor Cleber Takashi Murakawa, que falou sobre a nova lei federal
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
O monitoramento eletrônico fortalece a fiscalização de presos. A afirmação é do 5º promotor Cleber Takashi Murakawa, com relação à lei federal 12.258, que trata do monitoramento de sentenciados. Ele foi o palestrante de um evento realizado ontem pela manhã, promovido pelo Conseg (Conselho Comunitário de Segurança).
O promotor explicou que a ação envolve apenas os condenados e não aqueles que ainda não possuem um julgamento definitivo. "A primeira legislação sobre monitoramento foi a lei estadual de São Paulo 12.906, de 2008, que inclusive foi base para a federal. O documento descrevia o conceito de vigilância eletrônica, que utiliza equipamentos para observar presença ou ausência.
É utilizada no condenado uma pulseira ou tornozeleira que permite a localização pelo sistema de rastreamento, parecido com GPS", disse. Ele ressaltou que o aparelho deve ser discreto para preservar a dignidade da pessoa e que não a exponha em uma situação vexatória.
Para Murakawa, o monitoramento possibilita que a tecnologia auxilie na fiscalização do Estado no cumprimento de pena de cada sentenciado. "A lei estadual prevê alguns casos que seriam obrigatório o aparelho, geralmente os crimes hediondos como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ação de quadrilhas ou associações criminais. Consiste ao Poder Executivo a implantação e o apoio logístico. Sua primeira experiência foi ainda em 2008", ressaltou.
A lei federal apesar de utilizar a estadual como base, recebeu alguns acréscimos do Senado e da Câmara Federal. "Ao ser encaminhada para a sanção do presidente Lula, ele vetou mais da
metade do projeto que tramitou no Congresso. A atividade de veto só pode ocorrer em duas hipóteses: inconstitucionalidade ou que proíbe adesão ao interesse público. O que se questiona é se o monitoramento veio fortalecer a fiscalização de presos como ele utilizou do argumento de interesse público", disse. Segundo ele, 13 dispositivos foram excluídos da lei.
O promotor destacou que há três regimes de pena no Brasil: o aberto, o semiaberto e o fechado. "Um condenado de 12 anos de reclusão pega regime fechado que pode progredir por bom comportamento carcerário ou cumprimento de pena. O semiaberto são as colônias agrícolas ou industriais como o IPA (Instituto Penal Agrícola) de São José do Rio Preto. Já o aberto é quando a pessoa condenada cumpre em liberdade. Trabalha durante o dia e a noite se recolhe na casa do albergado em região urbana. Como essas casas são escassas, o juiz permite que o recolhimento se faça no domicílio do sentenciado", afirmou. Ele ressaltou que esta exceção só seria permitida para condenados acima de 70 anos; ou com doença grave; pessoas que cuidam de menor incapaz ou deficiente física, além de gestante.
O representante do Ministério Público enfatizou que o monitoramento eletrônico é para aqueles de regime aberto. "Outra hipótese que a lei permite é com relação a autorização de saídas temporárias no regime semiaberto. Para tal benefício, precisam de dois requisitos: ter bom comportamento e cumprimento de parte da pena. Na prática, essas saídas são criticadas. Eles devem utilizá-las para três finalidades: visitar parentes, frequentar cursos ou atividades adequadas ao retorno ao convívio social. O problema é que se ele for matuto, não retorna, tornando-se foragido. O problema é ainda maior quando eles utilizam este benefício para
praticar atos ilícitos", ressaltou. O promotor afirmou que para prender essas pessoas, só era possível em flagrante. As saídas temporárias são de finais de semana prolongados como Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, das Crianças, Natal e Ano Novo. "Com o monitoramento, isso poderia ser evitado", concluiu.
Leia na íntegra a versão online