O réu foi considerado culpado e pegou três anos de reclusão, mas deve recorrer em liberdade
Jociano Garofolo
O Juiz da Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil proferiu ontem o veredito sobre a sorte do réu Douglas Eustáquio de Oliveira, conhecido pelo psudônimo de "Azulão", que foi acusado pelo Ministério Público por tentar matar o cunhado Marcos Ribeiro de Oliveira, conhecido como "Mário Tito" em dezembro de 2008. O réu foi considerado culpado, mas teve a pena reduzida por não ter antecedentes criminais e por (de acordo com depoimentos de algumas testemunhas) ter sido abordado antes pela vítima que teria lhe agrediu com um tapa, o que segundo a decisão pode ter incentivado a atitude de desferir as facadas.
O julgamento começou às 9 horas e terminou às 14 horas. Foram sorteados para compor o júri Natália Gabriela Bifaroni , Adriano Borges Domingos da Silva, Vanessa Cristina de Oliveira Zanardi, Maraísa Beraldo Sanches, Antônio Carlos Haddad, Elizete Aparecida Comar e e Luciano Paulo Salício.
O réu foi acusado de no dia 27 de dezembro, ter atentado contra a vida de Marcos durante uma festa de confraternização. De acordo com a acusação, Azulão não teria gostado ao ver sua companheira dançando com o próprio irmão. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele teria pegado uma faca e quando a vítima conversava com outras pessoas, atacou-a com um chute nas costas e em outros locais com a faca, ferindo-a gravemente. A acusação alega que o autor teria matado a vítima se não fosse contido por testemunhas.
Durante o julgamento, Azulão deu sua versão ao juiz. De acordo com seu depoimento, antes de desferir as facadas, a vítima teria lhe ofendido e estapeado o seu rosto. Douglas assumiu então que pegou a faca que era utlizada para abrir sacos com gelo no balcão da festa, mas que feriu Marcos com apenas uma facada, versão que contradiz o que foi constatado pelo laudo médico da vítima.
De acordo com a decisão do juiz Jorge Canil, a pena base para esse tipo de crime,
caracterizado como tentativa de homicídio é de seis anos de reclusão, mas foi calculada uma redução da pena pela metade, pelo fato do réu avançou nos atos executórios. Foi aplicado a Douglas a pena final de três anos de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, haja vista que o réu permaneceu preso desde o dia do crime, e já cumpriu cerca de dois terços da pena. Foi expedido o alvará de soltura do réu, que estava preso no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto.