Juiz eleitoral Sérgio Serrano Nunes Filho vai apurar casos de propaganda irregular
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça Eleitoral está de olho nos candidatos, fiscalizando propaganda eleitoral nos municípios de Votuporanga, Álvares Florence, Parisi e Valentim Gentil. A resolução de 23.191, de 2009, dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral.
O juiz eleitoral Sérgio Serrano Nunes Filho explicou que os fiscais do Cartório Eleitoral percorrem a cidade e ocorrendo a irregulariedade e constatada a infração, os candidatos podem pagar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e em dependendo dos casos, ultrapassando este valor. Serrano destacou que se a denúncia for verídica, o candidato possui 48 horas para a retirada da divulgação. Os candidatos estão colocando propagandas em cavaletes nas avenidas, como permite e legislação.
O juiz também orientou com relação a resolução. "Este ano a inovação foi a divulgação pela internet, que foi regulamentado este ano. A propaganda eleitoral deve ser de língua nacional e com identificação de legenda. É qualquer tipo de vantagem financeira, distribuição de bens, cestas básicas, brindes como camisetas ou objetos que gerem vantagem. Adesivos e broches são permitidos", disse. É liberada a propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas.
O showmício também está proibido. "Não poderá ser realizados shows de artistas com teor de política, assim como qualquer tipo de propaganda em viadutos, postes e locais de bem comum como shoppings, cinema e teatro", enfatizou. Os outodoors não podem ser utilizados, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. "O máximo são faixas de quatro metros quadrados", emendou. Os alto-falantes podem ser usados das 8 às 22 horas e o comício das 8 às 24 horas. Com relação a casas e locais particulares, Serrano contou que é permitido desde que não haja vantagem financeira. Já no dia anterior à eleição, até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Eles possuem 30 dias após as eleições para a retirada de materiais.
Ele pediu a colaboração da população na fiscalização. "Dois fiscais do Cartório Eleitoral foram nomeados para fiscalizar. Até o momento, nenhuma denúncia chegou até mim, está tudo tranquilo. Se o eleitor encontrar alguma irregulariedade, deve entrar no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral e preencher os dados. É preciso observar porque se o candidato não respeita a lei antes da eleição, podem fazer o mesmo depois", alertou.