Caso algum consumidor queira fazer uma consulta e não encontre o material, a empresa pode arcar com multa de até 1.064
Começou a vigorar nesta semana, em todo o País, a Lei 12.291/10, que obriga os
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem em local visível pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas. Caso algum consumidor queira fazer uma consulta e não encontre o material nas dependências, a empresa pode arcar com multa de até 1.064,10.
“Mais uma determinação do executivo que não foi debatida com a sociedade, cujo
ônus recai exclusivamente ao empreendedor brasileiro, principalmente aos micro e
pequenos”, destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar,
manifestando ainda o repúdio da entidade à novidade devido ao prejuízo ao meio
ambiente, derivado da grande demanda de impressões. “Além do mais, não é no momento da compra que se faz um consumidor consciente, mas sim com uma mudança de cultura e mais informação”, enfatiza o empresário contábil.