Agência Brasil
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência do diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.
De acordo com a Câmara, a comissão aprovou o substitutivo de autoria do deputado Hugo Leal (PSC–RJ), que torna obrigatório o diploma e o registro para o exercício da profissão e que “não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”. A proposta será enviada para votação em dois turnos em plenário da Casa. Se aprovada, vai para o Senado.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, por considerar tal exigência inconstitucional. Com essa decisão, qualquer pessoa pode atuar na profissão. Na avaliação do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões. Essa tese deverá ser derrubada agora na Câmara Federal.