O projeto estende os direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para os domésticos
Após meses de discussão, o Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei complementar 224/2013 que regulamenta os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Depois de passar por uma comissão mista (formada por deputados e senadores) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a matéria, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto estende os direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para os domésticos, mas faz adaptações, já que, segundo Jucá, é impossível comparar as condições de financiamento de uma empresa às de uma família. Serão beneficiados funcionários como domésticas, jardineiros, motoristas, caseiros e outros.
Ficou determinado que o empregado doméstico que trabalhar pelo menos dois dias na semana para uma mesma casa ou família. A duração semanal do trabalho doméstico não poderá exceder oito horas diárias e 44 semanais. Se houver horas a mais trabalhadas, elas serão pagas como hora extra ou formarão um banco que poderá ser convertido posteriormente em folgas.
Os domésticos terão direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado, recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para a Previdência, entre outros. Com os novos direitos, o patrão deve ter um acréscimo médio de 20% nos gastos com os trabalhadores domésticos.
O patrão deverá pagar 8% do salário do empregado ao INSS, 0,8% para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, 8% de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais 3,2%, que vai formar uma espécie de poupança a que o empregado terá direito a sacar em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo será gerido pelo FGTS e foi uma forma encontrada por Jucá para evitar que o patrão seja obrigado a pagar, de uma vez, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão injustificada - como acontece em empresas.
Nos casos de demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão terá o direito de sacar o fundo formado pelo pagamento mensal dos 3,2% sobre o salário do empregado.
O recolhimento desses benefícios será feito por meio de uma guia única de pagamento, chamada de SuperSimples doméstico. Para os patrões com dívidas em relação aos benefícios de seus funcionários, como o recolhimento de INSS atrasado, haverá um programa de regularização desses débitos. Ele retira as multas incidentes sobre o valor final e as abre a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 vezes.
Horas extras
As primeiras 40 horas extras feitas no mês deverão, obrigatoriamente, ser pagas pelo patrão ao empregado. As demais serão incluídas num banco de horas que poderá ser convertido em folgas dentro de um ano. Caso isso não aconteça, o empregador deverá pagar as horas extras para o funcionário. O período excedente trabalhado durante viagens também deverá contar como hora extra.
Fiscalização
Como acontece normalmente em empresas, o local de trabalho dos domésticos também poderá ser visitado por auditores-fiscais do trabalho para verificar a ocorrência de irregularidades. Segundo a nova lei, a fiscalização será apenas de caráter orientador, e não punitivo, a menos que irregularidades sejam encontradas em duas visitas consecutivas. A inspeção será acompanhada, obrigatoriamente, por um membro da família ou alguém designado.
A inspeção trabalhista poderá ser obrigatória em caso de pedido justificado em caso de suspeita de ocorrência de trabalho escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou qualquer violação dos direitos dos empregados.