De acordo com o STJ, o autor da ação - que é advogado - afirma que o caso deve ser tratado sob as cláusulas que protegem o direito do consumidor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar nesta terça-feira o processo em que um torcedor do Atlético Mineiro pede indenização por danos morais graças a um erro do árbitro Carlos Eugênio Simon que prejudicou o clube durante a Copa do Brasil, em 2007. O jogo, vencido pelo Botafogo por 2 a 1, desclassificou o Atlético Mineiro da competição.
De acordo com o STJ, o autor da ação - que é advogado - afirma que o caso deve ser tratado sob as cláusulas que protegem o direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deve responder pelos atos de seus prepostos, já que fornece o 'produto', ou seja, o jogo de futebol.
O torcedor perdeu a ação em primeira e segunda instâncias, já que pelo entender do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o erro não gera para o torcedor-consumidor qualquer direito de cunho moral ou muito menos material e que a CBF, ao organizar as partidas, não se compromete a conseguir resultados favoráveis a qualquer dos times.
O torcedor então entrou com um recurso especial dirigido ao STJ, porém o TJRJ entendeu que a peça não preenchia os aspectos para ser analisado pelo STJ. Mesmo assim, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a subida do recurso ao STJ para um melhor exame, já que há peculiaridades no processo.
O lance polêmico ocorreu dentro da área do Botafogo, quando o jogador Alex derrubou o meio-campista Tchô, do Atlético Mineiro. O árbitro deixou de marcar o pênalti, mas reconheceu o erro em entrevistas à imprensa após o jogo.