A juíza Ieda Regina Alineri Pauli, responsável pelo setor de reclamações verbais do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo, explica que cerca de 70 pessoas são atendidas por dia no setor de reclamações verbais do Fórum Ruy Barbosa, localizado na Barra Funda. Desse total de atendimentos, apenas 10% viram ações, já que parte dos trabalhadores busca apenas informações sobre como funciona o processo.
Apesar de valer em todo o país, a possibilidade é questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem advogados. Entre os advogados, o entendimento é de que ações sem um defensor acabam sendo desiguais e geram prejuízos econômicos para o trabalhador, que, em geral, tem pouco conhecimento da legislação e das jurisprudências específicas.
“Diante da complexidade da legislação trabalhista e da processual, é praticamente impossível hoje um trabalhador leigo ter condições de pleitear diretamente os seus direitos na Justiça do Trabalho”, afirma o advogado Eli Alves da Silva, que é presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB.
Para a juíza, porém, retirar essa possibilidade do trabalhador seria um retrocesso. “Acredito que a Justiça tem que estar à disposição do cidadão e não restringir uma medida tão positiva”, afirma.
A magistrada argumenta ainda que a possibilidade vale não só para o empregado, como também para o empregador, e que a medida deveria ser ampliada e não banida. “No meu entendimento, o preceito na Constituição [da indispensabilidade do advogado] não conflita com a CLT”, diz.