Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor; defeito na montagem do motor pode provocar queda
Da Redação
A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou, no sábado (13/4), os proprietários das motos modelo NX 400i Falcon, ano/modelo 2013, com data de produção em 1/9/12, com chassis abaixo identificados, a comparecerem a rede de concessionárias da marca, para inspeção e, se necessário, substituição do conjunto de transmissão do motor.
Chassi inicial 9C2ND1010DR300 chassi final de 876 até 894 e de 907 até 925
No comunicado, a empresa informa ter detectado defeito na montagem do conjunto de transmissão do motor havendo possibilidade de travamento da roda traseira. Nestas condições, em situações extremas, o defeito poderá provocar queda, gerando danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
A Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432 (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h) e o site www.honda.com.br para mais informações.
O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema. Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.