O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União as regras para a concessão de bolsas de ensino remanescentes do Programa Universidade Para Todos (Prouni), que custeia mensalidades de cursos de ensino superior em instituições privadas.
As universidades podem realizar vestibular próprio para escolher alunos que não foram selecionados pelo programa. Para turmas já iniciadas, o benefício deve ser ofertado segundo o desempenho acadêmico do candidato.
As instituições podem decidir se querem ou não oferecer as bolsas remanescentes. Caso optem por fazê-lo, devem contemplar "todas as bolsas, em todos os turnos e de todos os cursos". As unidades que aderem ao Prouni recebem, em contrapartida, isenção de alguns tributos federais.
Para concorrer às bolsas integrais, os estudantes devem possuir renda familiar de no máximo um salário mínimo e meio (1.017 reais) por pessoa. Para bolsas parciais, é preciso comprovar renda familiar de até três salários mínimos (2.034 reais) por pessoa. Em ambos os casos, os candidatos precisam ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 e obtido média igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado na redação.
Para o primeiro semestre de 2013, o Prouni oferece 162.329 bolsas de estudos para 12.159 cursos de 1.078 instituições de todo o país. Segundo informações do MEC, foram registrados mais de 1 milhão de inscritos.