Edinho Araújo é relator de um novo projeto que inclui outros meios de provas para punir motoristas bêbados
Da Redação
A semana é decisiva para salvar a lei seca, depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que somente teste de bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez ao volante. Coube ao deputado rio-pretense Edinho Araújo (PMDB-SP) a relatoria de um novo, projeto que inclui outros meios de provas para punir motoristas bêbados. Edinho está elaborando um substitutivo ao projeto do deputado Hugo Leal (PL 3559/12), apresentado na semana passada, e a matéria poderá ser votada em Plenário já na próxima quarta-feira (11).
Esta proposta muda a Lei Seca (PL 11.705/08) e autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas.
O anúncio da inclusão do projeto na pauta do Plenário foi feito pelo presidente da Câmara, Marco Maia, após reunião com os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e José Eduardo Cardoso (Justiça).
Segundo o deputado Edinho, a votação rápida da proposta é uma reação dos parlamentares à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 28, que considerou como prova de embriaguez apenas os resultados obtidos com bafômetro e exame de sangue.
No relatório do deputado Edinho constará apenas a ampliação das provas, que é tema consensual. Outras questões, como o aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento. Além disso, será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirigir sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.
“O Congresso Nacional deve buscar dispositivos que contemplem as opções de provas legais para incriminar o condutor embriagado. Dessa forma a lei fica mais clara e o legislador tem base para endurecer as penas e mais elementos para comprovar a embriaguez”, afirmou Edinho. “É importante e urgente, neste momento, ampliar os meios de provas para darmos uma resposta rápida ao anseio da sociedade”, acrescentou o relator.
Na prática, o formato atual da lei seca torna impossível a punição, já que o motorista pode se negar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez, invocando o princípio constitucional de não criar provas contra si mesmo. Hoje, a lei considera crime dirigir sob concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.