Justiça
Banco é condenado a pagar a correntistas por saques indevidos
Da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do banco Santander a pagar indenização no valor de R$ 7,6 mil às correntistas Fátima Pereira de Souza e Tereza Pereira de Souza por danos morais e materiais. Elas tiveram dinheiro sacado indevidamente de suas poupanças, foram ressarcidas, mas queriam também reparação de danos.
As clientes afirmam que os valores foram retirados de suas contas sem que seus cartões tivessem sido perdidos ou extraviados, portanto a responsabilidade pela fraude seria do banco. No recurso do Santander, que foi negado, o banco alegava que as correntistas não provaram que a culpa dos saques indevidos foi de terceiros, por isso não seria condizente o pedido de indenização moral.
Porém, a Justiça entendeu que a culpa pela clonagem dos cartões foi do banco, que seria o responsável por desenvolver mecanismos que protejam os clientes de tais riscos. “O banco se escuda em argumento inaceitável para afastar as consequências do decreto judicial alegando que o fato que causou dano às autoras decorre de culpa delas ou de terceiros.
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