O texto altera o plano de carreira de professores, classificando-os em oito níveis
Da Redação
O Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 37/2011, do Executivo, que trata do reajuste salarial do magistério e altera o plano de cargos e carreiras da categoria. Foi aprovada também a Emenda Aglutinativa 17, que muda a data da incidência dos quatro reajustes anuais de julho para junho e acrescenta o compromisso de o Executivo manter negociação anual com a categoria para avaliação do plano salarial estabelecido pelo projeto.
As bancadas do PT, do PSOL, do PCdoB, e o deputado Olimpio Gomes (PDT), que votaram a favor do projeto com restrições, manifestaram voto favorável às emendas apresentadas pela bancada petista e do PSOL, rejeitadas na votação final.
Na mesma data, foi aprovado o PLC 38/2011, que institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação. Nesse caso, foi aprovada a Emenda Aglutinativa 64 que alterou a data da revalorização salarial de julho para junho e garante o compromisso do governo com a categoria de negociar anualmente a avaliação dessa restruturação.
PLC 37/2011
O texto do PLC 37, de 2011, trata dos vencimentos e altera o plano de carreira de
professores, classificando-os em oito níveis (antes eram cinco), com salário inicial de R$ 1.636,21 (professor de educação básica I - nível 1, com 40 horas semanais de trabalho) e final de carreira de R$ 4.631,27 (professor de educação básica I - nível 8, com mesma carga horária). O projeto também aplica reajustes nos salários de delegados de ensino, diretores de escola, supervisores de ensino, assistente de diretor de escola, coordenador pedagógico e orientador educacional.
O texto do projeto esclarece que os índices de reajuste, 42,2% no final de quatro anos, incorpora a Gratificação por Atividade do Magistério (GAM).
PLC 38/2011
O outro projeto aprovado, o PLC 38/2011, institui plano de cargos, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de apoio escolar, da Secretaria da Educação.
São esses cargos: agentes de serviços escolares, agentes de organização escolar e
secretários de escola. O texto trata ainda do acesso, por concurso, aos cargos de apoio escolar instituídos nele, sujeitos ao cumprimento de período probatório de 30 meses.
A estrutura da carreira de apoio se dividirá em: Estrutura I, com duas faixas e sete
níveis (agentes de serviços escolares); Estrutura II, com três faixas e sete níveis
(agente de organização escolar); e Estrutura III, com duas faixas e sete níveis
(aplicável às classes em extinção de secretário de escola e assistente de administração escolar).