Consumidor passa a ter a opção de dois tipos de cartão, o básico e o diferenciado
Da Redação
As regras que padronizam o uso do cartão de crédito entraram em vigor ontem. A
quantidade de tarifas cobradas caiu de aproximadamente 80 para cinco, no caso de
cartões novos. A decisão de mudar as regras do uso do cartão de crédito foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado.
De acordo com a Resolução nº 3.919, editada em novembro de 2010, o consumidor passa a ter a opção de dois tipos de cartão de crédito, o básico e o diferenciado, ambos podem ser nacionais ou internacionais. O básico somente poderá ser utilizado para pagamentos de compras, contas e serviços, e a anuidade não poderá ser superior à do cartão diferenciado. Já o diferenciado, além de possibilitar os mesmos pagamentos oferecidos pelo básico, poderá ser associado a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens.
Além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. Para os clientes que já
trabalham com cartão de crédito, as cinco tarifas permitidas passam a valer a partir de 1º de junho de 2012.
A diretora do Procon de Votuporanga, Andréa Thomé, atenta para uma mudança
importante, o percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que
passa a ser 15%. Em 1º de dezembro, a parcela mínima para pagamento passará para 20% do total da fatura. Desde março passado, também não existe mais a cobrança de tarifas para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de
comparecimento às agências.
O CMN instituiu ainda uma diferenciação, nos tipos de cartão, que vai permitir aos
clientes comparar os preços e escolher o mais adequado para suas necessidades.
Passam a existir dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o
diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de
pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as
opções de compra ou parcelamento.
O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de
benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas
vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas específicas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos os serviços incluídos nas
tarifas. Continua proibido o envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.
Além das tarifas, na fatura do cartão também terão de constar informações como o
limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por
evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados, informados de acordo com a operação.
Taxa de boletos
Entrou em vigor também no último dia 25 de maio, a Lei nº 14.463, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, que visa a proibição da cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê e vale para todos os fornecedores, instituições financeiras, empresas prestadoras de serviço, entre outras empresas que fazem emissão destes documentos. Segundo a diretora do Procon, “a nova regra referente à proibição da cobrança de tais taxas é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor”.