Da Redação
Começam a valer, a partir de 1º de junho, as novas regras que reduzem o número de tarifas cobradas dos consumidores pelas operadoras de cartões de crédito. As normas para o setor foram estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os consumidores pagarão no máximo, cinco tarifas do cartão: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas com o cartão.
A redução no número de tarifas será obrigatória apenas para os cartões que forem
emitidos a partir de 1º de junho deste ano, conforme explica cartilha do Banco Central divulgada nesta semana.
Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças foram motivadas pelo número de
reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que integra Procons de todo País. As reclamações passaram por análise no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do ministério e, em seguida, foram encaminhadas ao Banco Central. Outra novidade aprovada pelo conselho é que só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, que podem ser nacionais ou internacionais.
Os cartões do tipo básico são exclusivos para o pagamento de compras, contas ou
serviços. O valor da anuidade de utilização deve ser o menor preço cobrado pela
operadora, entre todos os cartões oferecidos. Também fica proibida, a associação a programas de benefícios ou recompensas para os cartões básicos.
Já os cartões diferenciados, além de permitir o pagamento de compras, estão associados a programas de benefícios e recompensas. O preço da anuidade desse tipo de cartão deve abranger, além da utilização para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas associados ao cartão.
Com a entrada em vigor de novas regras, os clientes do sistema financeiro terão
condições de comparar preços de tarifas e anuidades de cartão de crédito e assim
escolher o produto que seja mais adequado, avalia o chefe do Departamento de
Normas do Banco Central (BC), Sergio Odilon dos Anjos.
“Quanto mais benefícios e recompensas, possivelmente a anuidade será mais alta”,
afirmou Odilon. Ele acrescentou que o cliente deve observar se vale a pena pagar o
preço da anuidade do cartão diferenciado, levando-se em consideração os serviços
oferecidos.
Pagamento da fatura
A partir de junho, o pagamento mínimo da fatura mensal não poderá ser inferior a
15% do total cobrado. Já em 1º de dezembro de 2011, o valor mínimo corresponderá a 20% daquele total. “A fixação de 15% e 20% levou em consideração o desejo do consumidor. Se fosse um percentual muito alto, estaríamos interferindo na decisão do
consumidor de querer fazer o fluxo financeiro mensal diferente”, afirma Odilon.
A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor no Ministério da
Justiça, Juliana Pereira, orienta que, mesmo com as mudanças no pagamento mínimo, o consumidor deve evitar o uso do rotativo do cartão de crédito. “É importante que a fatura seja paga integralmente. Os juros e adicionais financeiros cobrados por pagamento fora da data são os mais altos que temos. A despeito de padronização da tarifas, da cobrança e regulação, é preciso cautela”, ressalta.
Os demonstrativos e as faturas mensais dos cartões de crédito deverão, ainda, trazer informações claras e separadas sobre os encargos cobrados, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar do extrato o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
O Banco Central lançou cartilha que explica as mudanças. O manual está disponível
em www.bcb.gov.br. Reclamações sobre operadoras de cartão de crédito podem ser feitas pelo telefone 0800-979-2345, das 8h às 20h, de segunda a sexta.