A votação do projeto de lei do Código Florestal (PL 1876/99) a partir da próxima
terça-feira é o destaque do Plenário da Câmara Federal, que, segundo acordo entre lideranças partidárias, deverá analisar também a Medida Provisória 517/10, que trata de incentivos tributários. Depois de um impasse entre governo e oposição em torno de mudanças no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), os líderes fecharam um acordo para votar o texto e uma emenda que será destacada para votação em separado.
Um dos principais pontos de discórdia no texto apresentado pelo relator no último dia 11, o uso das áreas de preservação permanente (APPs), será decidido no voto. Enquanto o relatório de Aldo prevê a regulamentação por decreto das atividades que poderão continuar em APPs já desmatadas, como quer o governo, a emenda que será destacada remete à lei a definição desse uso dentro de requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
O texto da emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer – além de atividades agrossilvipastoris (que integra atividades agrícolas, pecuárias e a cultura de árvores), de ecoturismo e turismo rural – outras que podem justificar a regularização de áreas desmatadas.
APPs
São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.