Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, por 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção, o texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) que reforma o Código Florestal. Depois, o governo Dilma Rousseff sofreu sua primeira derrota na Câmara. Por 273 votos a favor, 182 contra e 2 abstenções, os aliados aprovaram a inclusão no Código de concessão de anistia aos produtores que desmataram Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens dos rios e encostas até 2008.
Aprovado o texto-base, os deputados rejeitaram, de uma só vez, os destaques apresentados pelos deputados que pretendiam alterar parte do relatório de Aldo Rebelo. Os destaques, propostos principalmente por deputados do PV, que tentavam suprimir partes do parecer, receberam do relator parecer pela rejeição.
Em seguida foi iniciado o debate da emenda proposta pelo PMDB, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Destacado pelo PMDB, ou seja, para ser votada nominalmente, o dispositivo dá aos estados e ao Distrito Federal (DF), assim como a União, o poder de legislar sobre a política ambiental.
Esse ponto é considerado um dos mais polêmicos e altera o Artigo 8º do texto de Aldo Rebelo. O destaque foi defendido com veemência pelo líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). Ele afirmou que a aprovação do destaque não significa derrotar o governo, mas será uma vitória da agricultura e da produção brasileira.
O governo não concorda com alguns dispositivos contidos no substitutivo aprovado
pelos deputados. “O governo não admitirá nenhuma emenda ou artigo que transfira
para os estados a legislação ambiental, que anistie desmatadores, que consolide o que já foi desmatado. Nossa posição é clara. Nós vamos legalizar o que existe e o que pode ser legalizável da agricultura, e vamos proteger o meio ambiente. Somos contra qualquer política que não coíba os desmatamentos”, disse o líder governista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O líder afirmou ainda que o governo tem divergência em relação a alguns pontos do
texto aprovado pelos deputados. Além disso, pretende proteger os pequenos produtores que têm propriedades até quatro módulos fiscais às margens dos rios para evitar que essas propriedades sejam comprometidas com reflorestamentos. “Queremos estabelecer punição maior para quem reincidir em desrespeito ao meio ambiente. E vamos encaminhar para a pequena agricultura uma política que não comprometa 100% das propriedades”.
O projeto do Código Florestal tramita na Câmara desde 1999. Há quase dois anos, o então presidente da Casa e hoje vice-presidente da República, Michel Temer, criou uma comissão especial para analisar todas as matérias relativas ao código. Nesse período, a comissão realizou quase 100 audiências públicas e ouviu praticamente todos os setores envolvidos na questão.
No final do ano passado, a comissão especial aprovou o parecer apresentado pelo
relator Aldo Rebelo. De lá para cá, várias negociações foram feitas envolvendo governo, ruralistas, ambientalistas, comunidade científica, entre outros. Nessas negociações, Rebelo promoveu mudanças em seu parecer e apresentou uma emenda substitutiva global, que foi aprovada hoje pelos deputados.
Mesmo com os avanços conseguidos com as negociações, o texto foi alvo de muitas críticas por parte de ambientalistas, integrantes do PV, P-SOL e da própria base do governo. O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse reconhecer os avanços, mas criticou pontos do novo relatório. “O texto é mais equilibrado, mas ainda tem equívocos que temos de modificar”.
O Projeto de Lei 1.876/99, do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, altera a lei ambiental que estava em vigor desde 1965. Na atual legislação ambiental está prevista a obrigação de reserva legal em todas as propriedades rurais. O percentual de preservação varia de acordo com o bioma: é 80%, na Amazônia, 35%, no Cerrado, e 20% nas outras regiões.
Pelo texto aprovado, por exemplo, as propriedades, variando de 80% na Amazônia a 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões, o novo texto aprovado dispensa aquelas de até quatro módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares) de recompor a área de reserva legal desmatada. Para esses casos, não haverá obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação, valendo a manutenção da área de vegetação nativa existente em julho de 2008. Também fica autorizada a recomposição em áreas fora da propriedade, desde que no mesmo bioma.
A redação aprovada consolida plantações em encostas e topos de morros, definidas como APP, entre elas café, maçã, uva e fumo. A medida não permite, no entanto, novos desmatamentos nessas áreas.