Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) encerrou oficialmente na noite de quinta-feira a força-tarefa mobilizada no início de agosto para analisar a situação dos 3.351 candidatos que disputam as eleições no Estado. No total, 913 registros foram indeferidos pela Justiça Eleitoral - 27,2% dos aspirantes a um cargo eletivo neste ano. Destes, 764 já recorreram da decisão. Os barrados pela Lei da Ficha Limpa chegaram, no total, a 39 pessoas, a maioria formada por pleiteantes a vagas de deputados federal e estadual.
Na maior parte dos casos os candidatos foram vetados pela ausência de documentos necessários para a habilitação ou pelo atraso na apresentação do pedido de registro. Como 95 candidatos deixaram a disputa no mês de agosto, o TRE aprovou oficialmente 2.343 candidatos.
Quem teve o registro indeferido pode ainda entrar com recurso no TRE ou apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a tarde de ontem, a Justiça Eleitoral barrou em todo o País 3.545 candidaturas de um total de 22.582, ou seja, 15,6%. Deixaram a disputa até agora 850 candidatos. Em agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia ingressado com ação de impugnação contra 1.475 candidatos - 60 deles foram considerados ficha suja.
Desses, a Justiça Eleitoral barrou 31, o que representa mais da metade dos que tiveram o registro contestado (51,6%). Por conta própria, o TRE barrou mais oito candidatos com base na Ficha Limpa. Mesmo os candidatos vetados pelo TRE podem concorrer às eleições sub judice e, eventualmente, ser eleitos nessa condição.
Improbidade
Entre os enquadrados pela nova lei, há os nomes, por exemplo, do vice-presidente do PSDB- SP, deputado estadual João Caramez, e dos deputados federais Paulo Maluf (PP) e Francisco Rossi (PMDB), que tentam a reeleição. Outro candidato considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral foi Aldo Josias do Santos (PSOL), que concorre ao posto de vice-governador na chapa de Paulo Bufalo (PSOL). Como a chapa majoritária é considerada indivisível, o veto a Santos levou o TRE-SP a negar também o registro de Bufalo.
No caso de Maluf, o veto deveu-se a uma condenação pelo TJ-SP por superfaturar compra de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. Ainda tramita em segunda instância um pedido de embargo da defesa de Maluf. Da região Noroeste do Estado, constam da lista os nomes dos ex-prefeitos de Catanduva, Felix Sahão (PT), e de Valentim Gentil, Liberato Rocha Caldeira (PP), candidatos a deputado federal.
Liberato Caldeira foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) pela contratação irregular de um médico para atuar na rede pública de saúde de Valentim Gentil. Ele não abriu licitação para a contratação, porém alega que o médico trabalha na Prefeitura até hoje. Em outra ação, o ex-prefeito foi condenado por irregularidades na compra de medicamentos. Nos dois casos o TJ condenou Liberato Caldeira à perda dos direitos políticos. Liberato afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para disputar a eleição.
Félix Sahão foi condenado pelo TJ por irregularidades na licitação e na contratação da empresa Leão Leão para a execução da pavimentação de uma avenida na cidade. O órgão manteve a decisão de primeira instância da Justiça de Catanduva, que determinou a devolução de R$ 50 mil aos cofres públicos. Com isso, ele teve os direitos políticos cassados. O petista também afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo com os registros de candidatura indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa, os dois ex-prefeitos se mantêm na dipusta por uma vaga na Câmara dos Deputados. Eles concorrem com a candidatura “sub judice”, dependendo de decisões posteriores. Se o TSE mantiver o entendimento do TRE de São Paulo, Liberato Caldeira e Félix Sahão poderão recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF).