Da Redação
O presidente da Câmara Municipal de Votuporanga, Osvaldo Carvalho da Silva, e o presidente da Coacavo (Cooperativa do Agronegócio de Votuporanga), Osvaldo Pereira Caproni, estiveram na semana passada em Brasília, participando do debate, na Câmara Federal, do novo Código Florestal (lei nº 4.771).
Vários produtores rurais do País acompanharam as discussões sobre o novo Código. Os produtores são ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag.
Entre as principais mudanças, o relator deputado Aldo Rebelo recuou na ideia de
atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção
Permanente, nas faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de
nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas,
manguezais, restingas e veredas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro
estejam em áreas de preservação permanente.
A principal mudança nas APPs é de que a área, antes de 30 metros, seja agora de 15 metros. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de
vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente às
margens de cursos d´água que tenham de cinco a 10 metros. São chamadas matas
ciliares.
O documento permite também o plantio em áreas de várzeas e mantém plantações em áreas com declividade acima de 45º - ambos proibidos hoje por lei. O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu Zoneamento Econômico- Ecológico (ZEE) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental.
O relator diminuiu de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas
desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos 5 de moratória. Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.
O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes
ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar com suas
atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.