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TCE anula licitação e Centro Social pode perder a administração da Área Azul de Votuporanga
Contrato com a entidade, que presta esse serviço há quase 20 anos, termina em junho e não deve ser mais renovado diante da decisão
publicado em 06/05/2025
TCE mandou anular a licitação da Área Azul e, depois de quase 20 anos, Centro Social pode parar de administrar o serviço (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou a anulação do edital de chamamento público, aberto em fevereiro pela Prefeitura de Votuporanga, que buscava a seleção de uma entidade para administrar o estacionamento rotativo na região central da cidade, mais conhecido como Área Azul. O serviço é feito há quase 20 anos pelo Centro Social de Votuporanga, mas, por conta da decisão, o contrato, que termina em junho, não deve mais ser renovado.
A decisão se deu após um escritório de advocacia de São Paulo, possivelmente contratada por uma empresa interessada em assumir o serviço em Votuporanga, ingressar com uma representação junto ao TCE, alegando que a administração de estacionamentos rotativos deve ser feita por empresas e não por entidades, uma vez que a modalidade não se compatibiliza com as normas que regulam as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da representação, com a consequente decretação de nulidade do procedimento de seleção adotado, por vício de origem. Destacou ser “firme a jurisprudência do Tribunal de Contas reprovando a exploração de serviços de gerenciamento de estacionamento rotativo por entidade sem fins lucrativos”.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator do processo, Sidney Estanislau Beraldo, afirmou que a intenção do Município em conceder, gratuitamente, a uma Organização da Sociedade Civil (OSC), a gestão dos serviços de estacionamento rotativo, mostra-se incompatível com o próprio objeto, “cuja essência é a exploração de atividade tipicamente empresarial, com receita proveniente de tarifas pagas pelos usuários”.
“No caso, ainda que o ajuste não envolva a transferência de recursos, não se pode olvidar, como bem mencionou o Ministério Público de Contas, que há uma renúncia de receitas por parte da Administração, a qual “deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Posto isto, considero que o edital apresenta vício insanável relacionado ao modelo de ajuste pretendido, razão pela qual determino, com fundamento nos artigos 71, inciso III, e 171, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que a Administração promova a anulação do ato convocatório”, diz a decisão.
Nota
Procurada, a Prefeitura de Votuporanga, por meio de nota, afirmou que diante da determinação de anulação do edital, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, responsável pelo gerenciamento do serviço de estacionamento rotativo na área central (Área Azul), já está elaborando novo edital para abrir uma outra licitação dentro das determinações do Tribunal de Contas.
“Vale ressaltar que a anulação do referido processo foi uma determinação do Tribunal de Contas, sendo assim, resta à Prefeitura, acatar a decisão. No entanto, o serviço segue sendo prestado normalmente, até a conclusão do novo processo licitatório”, diz o documento.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2025/05/tce-anula-licitacao-e-centro-social-pode-perder-a-administracao-da-area-azul-de-votuporanga-n83874