Os desbloqueios para aumentar a velocidade têm gerado preocupação, especialmente com a segurança de crianças e adolescentes
Os desbloqueios para aumentar a velocidade têm gerado preocupação, especialmente com a segurança de crianças e adolescentes, Um adolescente sofreu ferimentos no rosto após um acidente em Votuporanga (Fotos: A Cidade)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
As scooters elétricas invadiram as ruas de Votuporanga. Elas podem ser vistas por toda parte, principalmente nos estacionamentos das escolas, tornando-se uma presença constante no trânsito da cidade. O crescimento no número desses veículos chama a atenção, porém gera um alerta pelo aumento de casos em que os usuários realizam desbloqueios nos sistemas das scooters para aumentar a velocidade, o que tem gerado preocupação, especialmente com a segurança de crianças e adolescentes.
Uma scooter elétrica é um tipo de veículo motorizado de duas ou três rodas, impulsionado por um motor elétrico em vez de um motor a combustão. Ela se parece com uma motoneta tradicional (ou "scooter" a gasolina), mas utiliza uma bateria recarregável como fonte de energia. O desbloqueio é relativamente fácil de ser feito, inclusive na internet há tutoriais de como fazê-lo.
Em conversa com a reportagem do jornal A Cidade, o secretário municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, engenheiro Marcelo Marin Zeitune, informou que a pasta realiza fiscalização regular, de acordo com a Legislação vigente, especialmente a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele acrescentou que o município está estudando aperfeiçoar a legislação local para promover maior eficiência, qualidade, transparência e controle.
O secretário explicou que, conforme a legislação atual, se a scooter possuir potência de até 4 kW e velocidade máxima de até 50 km/h, ela é classificada como ciclomotor (mobilete), o que implica uma série de exigências: idade mínima de 18 anos, habilitação na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), uso obrigatório de capacete, além de emplacamento e licenciamento do veículo. Caso esses limites sejam ultrapassados, a scooter passa a ser considerada motocicleta elétrica, submetendo-se a regras ainda mais rígidas.
Zeitune também detalhou a situação das bicicletas elétricas. Se a bicicleta elétrica possuir acelerador e puder funcionar sem que o ciclista pedale, ela deixa de ser considerada bicicleta elétrica e passa a ser classificada como ciclomotor, sendo exigida, portanto, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento e idade mínima de 18 anos. O ciclomotor é caracterizado como o veículo de duas rodas com motor de até 50 cm³ ou potência máxima de 4 kW, que não ultrapassa a velocidade de 50 km/h, com as mesmas exigências: idade mínima de 18 anos, habilitação categoria A ou ACC, uso de capacete, emplacamento e licenciamento anual.
Por outro lado, para conduzir alguns veículos não é necessário possuir CNH. São os chamados veículos autopropelidos, que se movem por força própria, sem necessidade de esforço humano, como patinetes elétricos e monociclos. Nesse caso, as regras determinam que a velocidade máxima seja de até 32 km/h, não havendo exigência de CNH ou ACC, mas com uso restrito a ciclovias, ciclofaixas ou locais permitidos por regulamentação municipal, sendo proibida sua circulação em rodovias ou vias de tráfego rápido.
Já a bicicleta elétrica, também conhecida como e-bike, possui motor elétrico auxiliar que só funciona mediante o pedal. Ela não exige CNH ou ACC, pode ser utilizada por menores de 18 anos, desde que em condições seguras, e é dispensada de emplacamento, desde que atenda aos critérios: motor com potência de até 350 watts, acionamento apenas mediante o pedal e velocidade máxima de até 25 km/h. Caso a bicicleta possua acelerador que permita o funcionamento sem pedalar, ela passa a ser considerada ciclomotor, com todas as obrigações legais correspondentes. As bicicletas convencionais seguem as mesmas regras principais das bicicletas elétricas que não possuem acelerador.
Zeitune observou ainda que a diminuição da poluição sonora é um dos benefícios ambientais proporcionados pelos veículos elétricos, desde ônibus e caminhões até bicicletas e scooters. Contudo, essa característica exige dos usuários de trânsito uma atenção redobrada e uma adaptação contínua, uma vez que o funcionamento silencioso é uma marca dos veículos movidos a eletricidade, assim como sempre foi das bicicletas tradicionais.
Por fim, o secretário destacou a importância do respeito às leis de trânsito por parte de todos os cidadãos. “Todos devem respeitar as leis de trânsito, lembrando que, no trânsito, todos somos pedestres, mas também há ciclistas, motociclistas e demais condutores de veículos, inclusive bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. É fundamental que todos respeitem as normas, como o sentido de direção da via, semáforos, regras de estacionamento, entre outras, para garantir a segurança e a boa convivência no espaço público”, finalizou.
Acidente
No início da tarde de anteontem, por volta das 12h30, um acidente envolvendo uma scooter foi registrado na rua Floriano Peixoto, ao lado da pizzaria Bella Capri, no bairro Santa Eliza. Um adolescente, que havia acabado de sair da escola, colidiu com a traseira de um caminhão que estava parado. O rapaz sofreu ferimentos no rosto e sangrou bastante. O Samu foi acionado e encaminhou o estudante para o atendimento médico. Testemunhas no local revelaram que ele usava o celular no momento do acidente.