As inscrições para o programa ficarão abertas entre os dias 17 de janeiro e 3 de fevereiro do ano que vem, no site da Prefeitura
As bolsas de estudo serão de até 50% do valor da mensalidade ou transporte interurbano, mas sem exceder o teto de R$ 495 (Foto: A Cidade)
Pedro Spadoni
pedro@acidadevotuporanga.com.br
A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou o edital de inscrição para o Promae (Programa Municipal de Auxílio Educação Bolsa de Estudo) de 2022. O documento, publicado numa edição do Diário Oficial do Município, traz as regras que deverão ser seguidas pelos candidatos interessados em participar da iniciativa.
O Promae concede bolsas de estudo de até 50% do valor da mensalidade ou transporte interurbano, mas sem exceder o teto de 123 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que equivalem a R$ 495,02. Para ter direito ao benefício, porém, o estudante deve cumprir uma série de pré-requisitos, além de prestar serviços gratuitos à comunidade sempre que solicitado.
Inscrições
As inscrições para o programa serão feitas pelo
site da Prefeitura, entre os dias 17 de janeiro e 3 de fevereiro. Para se inscrever, o candidato deve acessar o site, clicar no botão “+ Serviços” (ao lado de “Serviços ao Cidadão”) e clicar em “Bolsas de Estudo”.
Depois disso, o candidato deverá entregar no Polo UAB Votuporanga (Rua Pernambuco, 1736, Vila Muniz) – que funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h30 - impreterivelmente no período de 17 de janeiro de 2022 a 4 de fevereiro 2022, a auto declaração de veracidade que receberá ao finalizar sua inscrição on-line. O candidato que não entregar a auto declaração no prazo estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
A lista dos candidatos contemplados com a bolsa de estudo será divulgada no site da Prefeitura e por meio do Diário Oficial do Município a partir de abril de 2022.
Regras
Para concorrer a uma bolsa, o candidato deverá estar matriculado em curso técnico de nível médio ou superior (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia), devidamente autorizado pelo sistema educacional e a renda familiar pelos membros da família não pode ultrapassar um salário mínimo e meio (R$ 1.788,60).
O candidato também não pode ter outra graduação, deve residir em Votuporanga há pelo menos dois anos, ter domicílio eleitoral no município e estar matriculado a partir do primeiro ano de cursos técnico ou superior.
Todos os requisitos deverão ser comprovados por meio de documentos e serão posteriormente confirmados por meio de visitas técnicas de assistentes sociais nos endereços indicados e qualquer inconsistência nas declarações podem resultar na desclassificação do candidato.
Exclusão
Após a concessão da bolsa de estudo será excluído do Programa o beneficiário que for reprovado por qualquer motivo, perder a condição de carente verificada por ocasião da vinculação ao Programa, interromper o curso, não cumprir frequência igual ou superior a 75%, ostentar no semestre, notas inferiores à média da instituição de ensino em cada disciplina, incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de finalidade, ou quando o beneficiário, a qualquer tempo, não puder comprovar a veracidade dos dados informados.